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Revisão (Pedida pelo réu ou procurador habilitado. Caso, morte do réu:…
Revisão
Admitida:
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Sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
Após sentença, se descobrirem novas provas de inocência ou que determinem a diminuição de pena.
Requerida a qualquer tempo, antes/ após a extinção da pena.:star:
Não admissível reiteração do pedido, salvo fundado em novas provas.
Pedida pelo réu ou procurador habilitado. Caso, morte do réu:
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O tribunal, se interessado requerer, poderá reconhecer o direito a uma indenização pelos prejuízos sofridos.
Não indenização:
Erro ou injustiça proceder de ato ou falta imputável pelo próprio impetrante, como confissão ou ocultação de prova em seu poder.
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Falecimento da pessoa, presidente do tribunal nomeará curador para defesa.
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