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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - 04/11 (Crise…
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Estado de Sítio
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Medidas Coercitivas
Art. 137
I
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restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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SUSPENSÃO da liberdade de reunião #
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CONSELHO
DA REPÚBLICA
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VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução
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I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
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DE DEFESA NACIONAL
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VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
:warning:
Os parlamentares continuam com suas imunidades, sendo possível às casas legislativas restringirem essas imunidades pelo voto de :two:/:three:de seus membros.