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INTRODUÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL CIVIL (RESULTADOS: (EXTENSIVA: Quando ela…
INTRODUÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
NORMA JURÍDICA:
EXISTÊNCIA: Trata-se da verificação se a norma ingressou no ordenamento
jurídico, adquirindo vigência, mediante o cumprimento dos requisitos do legislativo.
VALIDADE: Verifica se há compatibilização da norma em vigor com a norma que é hierarquicamente superior.
EFICÁCIA: É a aptidão da norma para com seus efeitos jurídicos, no vínculo obrigacional entre os indivíduos.
EFETIVIDADE: É a aceitação da norma no meio social em que ela produzirá
seus regulares efeitos jurídicos.
APLICABILIDADE: É a delimitação do campo de incidência jurídico, ou seja, quais os segmentos da sociedade que estão sujeitos a determinada norma.
REVOGAÇÃO: Consiste na retirada da norma do ordenamento jurídico.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: É o reconhecimento seja formal e/ou material de incompatibilização de uma norma com a hierarquicamente superior a ela.
TEORIAS:
SUBJETIVISTA OU TEORIA DA VONTADE: Aplicar a norma de acordo com a vontade do legislador.
OBJETIVA: A norma deve ser empregada sem necessariamente segui a vontade do legislador.
MÉTODOS:
GRAMATICAL: Ver apenas aquilo que ela nos trás.
LÓGICO: Interpreta a norma processual de acordo com o sistema jurídico onde
a norma está integrada.
SISTEMÁTICO: Interpretar seguindo o que está contido no código.
TELEOLÓGICO: Interpretar a norma buscando-se alcance a sua finalidade.
HISTÓRICO: Situar a sociedade em um contexto histórico dentro da interpretação.
COMPARADO: É a comparação efetiva da nossa norma processual com uma norma estrangeira.
PROGRESSIVO/EVOLUTIVO: Extrair do CPP coisas que são aparentemente inexplicáveis e se fazer entender por outros meios.
RESULTADOS:
EXTENSIVA: Quando ela permite a combinação e ampliação do alcance da norma.
RESTRITIVA: Quando a norma processual penal é interpretada inferiormente aquilo que ela determina.
ESPECIFICADA: Quando apenas é afirmado o que esta escrito na norma.