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Soc. Ltda - O conselho fiscal da limitada (Membros (Não podem ser membros:…
Soc. Ltda - O conselho fiscal da limitada
Objetivo:
fiscalizar a gestão da sociedade pelos administradores.
Membros
será composto de no
mínimo 03
membros
NÃO
tendo limite máximo
Poderão ser sócios ou não
Somente
pessoas naturais
, residentes no país
Devem ter condições de fiscalizar a gestão dos administradores
Devem ser
imparciais
Não podem ser membros:
os
membros
dos
demais órgãos da sociedade
ou de outra por ela controlada
Os
empregados
de quaisquer delas ou dos respectivos
ADMINISTRADORES
o
cônjuge
ou parente destes até o
3º grau
Pessoas que tenham sido
condenadas
por crimes, que denotem a inidoneidade para fiscalizar
Eleição
são eleitos pela
assembleia geral anual
Assegura-se o direito de representação da
MINORIA
desde que represente
1/5 do capital social
, poderá eleger um membro em separado para o conselho
Da posse
Assinarão o termo de posse em
30 dias
de sua eleição
sob pena de se tornar sem efeito a eleição.
Fazem jus a uma
remuneração
fixada pela assembleia que os eleger
O mandato
do membro do conselheiro fiscal se estende até a próxima assembleia anual
(01 ano),
salvo cessação anterior
Competência
o conselho fiscal deve examinar os livros e papéis da sociedade
trimestralmente
lavrando os pareceres que se fizerem necessários
Compete ao conselho fiscal convocar a assembleia dos sócios:
nos casos de
retardamento
da convocação pelos administradores
ou nos casos de motivos graves e urgentes.