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Soc. Ltda - A vontade da sociedade (Dispensa da assembleia / reunião…
Soc. Ltda - A vontade da sociedade
Será expressa
pelos sócio
s em
Reunião
será utilizada em sociedades de
até 10 sócios
Existe uma grande margem de liberdade para sua
disciplina no contrato social
Assembleia
sociedades com
mais de 10 sócios
As assembleias serão anual/ordinária ou extraordinária.
Dispensa da assembleia / reunião
Quando houver
pronunciamento por escrito
de todos os sócios
no caso de pedido de recuperação ou falência,
que seja urgente
No caso de
exclusão de sócio
que esteja pondo em risco a continuidade da empresa
Convocação e instalação da assembleia extraordinária
Convocação
Será convocada pelo Administradores
e,
subsidiariamente
, pelos sócios OU pelo conselho fiscal
Será realizada pela publicação em diário oficial e jornal de grande circulação
ao menos 03 vezes
devendo mediar o prazo mínimo de 08 (oito) dias.
A segunda convocação
Será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
contada da primeira publicação
Quorum de instação
Primeira convocação:
3/4 do capital social
Segunda convocação:
qualquer
número.
Arquivamento:
A ata de assembleia deverá ser apresentada no registro para arquivamento ou averbação no prazo
de 20 dias.
Anulação da assembleia
Será possível quando o sócio minoritário for excluído da sociedade em razão de falta grave (art. 48 do CC)
ainda que o contrato social preveja a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (art. 286 Lei da S/A).
Prazo decadencial de
03 anos
Deliberações
As deliberações da sociedade serão tomadas pelos votos dos sócios
contados de acordo com a
participação no capital social
(art. 1.010)
O exercício do direito de voto poderá ser efetivado pessoalmente ou por meio de procurador
exigindo-se que tal procurador seja
outro sócio, ou um advogado.
Quóruns
3/4
do capital social para:
alteração do contrato social
a fusão, a incorporação
sua dissolução, ou a cessação do estado de liquidação;
Mais da
metade (50%)
de todo capital social:
nomeação, destituição
de adminsitradores
fixação de remuneração
dos administradores
O pedido de recuperação judicial;
Exclusão de sócios que estão pondo em risco a continuidade da empresa (atos de ingerência)
Unanimidade (100%)
do capital social para:
a designação de
administrador NÃO sócio
enquanto o capital NÃO estiver integralizado
transformação NÃO
prevista no Contrato Social
alteração da nacionalidade
2/3
do capital social para:
a destituição de
administrador sócio
nomeado pelo contrato social
nomeação de
administrador NÃO sócio
quando o capital
JÁ estiver totalmente integralizado.
Maioria dos
votos presentes
na assembleia
em relação às demais deliberações.