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Direitos e Garantias Fundamentais (3) (É de graça: (Certidões em…
Direitos e Garantias Fundamentais (3)
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
Herança
Se algum estrangeiro morrer e deixar herança para sua família(Brasileiros), essa herança será regulada pela lei brasileira
Sempre que não lhes seja mais favorável a lei do estrangeiro
Esse e o único caso em que uma lei estrangeira é valida no Brasil.
São assegurados, nos termos da lei:
A proteção às participações em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas
O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participam aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, ao nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
É de graça:
Certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
Certidão de nascimento
O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Certidão de Óbito
Não haverá juízo ou tribunal de exceção
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
O estado proverá a defesa do consumidor
Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.