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Configurações WHATSAPP Automação
Gostaria de informações.
Olá, nos diga como podemos lhe auxiliar, digite um dos números abaixo referente ao assunto da sua dúvida:
1º Aposentadorias
2º Pensões por morte
3º Revisões
4º Salário maternidade
5º Auxilio doença / Auxilio Acidente
6º LOAS / BPC
7º Outros
Pensão Militar
Pensão Urbana
Deseja saber mais sobre qual modalidade de aposentadoria?
1º Tempo de Contribuição
2º Idade
3º Regra 86/96 - Pontos
4º Especial
5º Rural
6º Hibrida
1 more item...
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres
Para ter direito ao benefício da aposentadoria especial exige-se o tempo mínimo de exercício da atividade em 25 anos. É imprescindível a comprovação da exposição aos agentes nocivos de forma continua e ininterrupta, feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A partir da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado. Essa modalidade prevê o valor integral do benefício àqueles que atingirem a soma 85 (mulheres) e 95 (homens). Para que possa optar pela Regra 85/95 Progressiva, o segurado deve preencher alguns requisitos obrigatórios. Além do cumprimento da carência mínima de 15 anos de contribuição, mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, e homens precisam acumular o mínimo de 35 anos.
Para requerer o benefício de aposentadoria por idade o INSS exige a idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima.