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DIREITO PENAL (Principios (Ultima ratio: o direito penal so deve intervir…
DIREITO PENAL
Principios
Ultima ratio: o direito penal so deve intervir quando as outras areas do direito não solucionarem a questão
Descriminalização: algo antes considerado crime, porém atualmente não. Ex:
Adultério
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Lesividade: é a lesão do bem jurídico(vida, propriedade, liberdade, igualdade, etc). Deve-se levar em consideração a intervenção mínima sem levar em conta respostas politicas
Funcões:
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não se intrometer em questoes de desvios que não afetem o bem juridico de 3º: Ex: não tomar banho, fazer tatuagens, praticas sexuais incomuns.
O homem nao pode ser punido pelo que é e sim pelo que faz. O que é regulado é a conduta humana e nao o "ser" da pessoa
Adequação social: uma conduta inadequada, porém aceita no momento histórico, não terá tipicidade: Ex: Adultério, pirataria
Porém apresar dos costumes uma conduta ilegal definida na Lei só deixará de ser crime se for revogada por outra Lei
Insignificancia ou bagatela: delito é cometido porém é algo de pouca significancia. Ex roubo de pacote de leite por alguem cm fome
Tipicidade penal
Tipicidade formal: quando o que está na Lei é atendido (tem fato típico). E se for algo pouco lesivo deve se levar em consideração o principio da insignificancia
Tipicidade material: o fato ocorrido é materialmente típico, ou seja, não pode
ser insignificante
Ex: Matar alguem em legítima defesa: matar = ilicito + tipico - culpavel, ou seja não é crime
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Legalidade: alguem so pode ser acusado e condenado se houver uma Lei que se aplique ao crime cometido. Não existe crime sem prévia cominação legal
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Legalidade material: quando está na Lei, mas não é considerada justa e é motivo de ser contestada
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