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Disposições preliminares (Finalidade da norma (o exercício dos (direitos,…
Disposições preliminares
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CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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súmula STJ
Súmula STJ 377:
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”
Súmula STJ 552
“O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”