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Multa (Pagamento (Pagando extingue a pena (Se não pagar? (Converte em…
Multa
Pagamento
Trânsito em julgado os autos
Contador judicial que fará correção monetária (desde a data do cometimento do crime)
Vista ao MP
Homologação do Juiz
Notificação para pagamento
Pode parcelar
Cobrança feita mediante desconto na folha de pagamento
Pagando extingue a pena
Se não pagar?
Converte em dívida de valor e deve ser executada pela Fazenda Pública
Prescrição: 5 anos
Interrupção: da citação
Suspensão: réu não encontrado ou não foram entrados bens
Não pode executar herdeiro: natureza penal
Não cabe detração da pena de multa
Espécies
Originária
Isolada
Cumulativa
Alternativa
Substitutiva
Usa para substituir a P.P.L
Cálculo de multa
1° fase: Quantidade de dias-multa
10 a 360 dia/multa de acordo com o sistema trifásico (ART. 60, CP)
2° fase: Valor do dia-multa
Mínimo: 1/3 do salário mínimo
Máximo: 5 salários mínimos
3X (ART. 60, ¶1°)
Aplicação de pena
Qualificadora (antecede o sistema)
Sistema trifásico
Circunstâncias judiciais (ART. 59) - fixa pena base
Agravantes e atenuantes
Causas de aumento e diminuição de pena
Modalidade de sanção de caráter patrimonial consiste na entrega de dinheiro ao Fundo Penitenciário