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Politicas Urbanas Instrumentos Urbanísticos (Parcelamento do solo (1ª…
Politicas Urbanas Instrumentos Urbanísticos
Planejamento urbano
Direito a moradia
á função social e ao direito da propriedade
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Integração entre atividades urbanas e rurais
Parcelamento do Solo
Parcelamento do solo é a atividade do proprietário que subdivide uma gleba de terras em parcelas menores transformando-a em lotes novos
Desmebramento
Subdivisão de gleba sem abertura de novas vias aproveitando as existentes
Loteamento
Sub divisão da gleba em lotes com abertura de novas vias
objetiva oferta de lotes direcionados à construção de habitações e edifícios destinados aos usos comerciais. Industriais, de lazer ou institucionais
Por meio dele o município regulamenta o desenho e e a especialização adequada dos lotes, equipamentos e vias publicas, propõe taxas de ocupação, áreas para recreação, outros usos comunitários e infraestrutura mínima.
Ao município cabe implantar uma regulamentação especifica para organização do uso e ocupação do novo espaço urbano oriundo do parcelamento
Definira para cada zona os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo
Não e permitido a construção de lotes com fundo para vales com ou sem curso d'agua :forbidden:
Áreas de faixa de proteção não serão computada no calculo de áreas destinadas a praças e eq. comunitários :forbidden:
Pode ser implantado nessas faixas de proteção vias de circulação
Infraestrutura e o mais caro dos sistemas abrange mais de 50% do custo total de urbanização
Ocupa entre 20 e 50% do solo urbano
Malhas viárias
Malha linear: aplicada a pequenas glebas
Malha reticulada: ocupa uma área maior e formada por feixes paralelos (ortogonal, semiortogonal, irregular, ortogonal segmentada
Malha radial: Semi circular, labirintos
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Vias locais, coletoras, arteriais, estruturais ou expressas
Definições
Gleba
Porção de terra que ainda não foi objeto de parcelamento
Lotes
terreno servido de infraestrutura básica, área resultante de loteamento, desmembramento ou loteamento
Quadra
è a área resultante da execução de loteamento delimitada por vias de circulação e logradouros públicos.
Remenbramento
é a soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes para a formação de novos
Desdobro
è a subdivisão da area de um lote para formação de novos
Servidão
restrições impostas a faculdade de uso e gozo do proprietário, em beneficio de todos
Reloteamento
Parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado com aberturas de novas vias de circulação
Reparcelamento
E o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado com aproveitamento do sistema viario
Revitalização
O termo nos remete a um espaço que conceitualmente estaria morto ou degradado e que precisa ser reavivado
Reurbanização
Modificação urbana que tem como base um novo traçado urbano q aponte diretrizes para a produção de um novo espaço, coabitando respeitosamente com o histórico tradicional
Requalificação
Busca qualidade em espaços urbanos que se traduzam em qualidade de vida e incrementar ao comercio já existente no local, atraindo novos e diversificados usos
20% para sistema de ciculação
10% para áreas verdes
10% para áreas institucionais
Princípios:
Direito a cidadania
Gestão democrática da cidade
Função social da cidade e da propriedade
Parcelamento do solo
1ª Etapa material
Fase Preliminar
Fase definitiva
Etapa Juridica
2ª etapa fases de aprovação
3ª fase de apresentação do projeto
Loteamentos ilegais
Loteamentos irregulares
Loteamentos Clandestinos
Que não foram aprovados pela prefeitura
Foram aprovados pela prefeitura mais não foram inscritos ou foram escritos e executados em desconformidade com o plano e as plantas
Todo parcelamento do solo se constitui em uma atividade poluidora/degradadora sujeita a licenciamneto ambiental
Licença Ambiental
Avaliação de impacto ambiental
Estudos ambientais
Estudo de impacto ambiental
Relatório de impacto ambiental
plano de recuperação de área degradada
Estudo de risco
para implantação de projetos de natureza urbanística com área superior a 100 hectares ou menores (quando se situarem em áreas ambientalmente importantes) ou implantação de distritos ou zonas industriais
São necessários ao licenciamento Ambiental e devem ser realizados sob a responsabilidade do loteador