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Soc. LTDA - Capital Social (Constituição do Capital Social (só pode ser…
Soc. LTDA - Capital Social
Constituição do Capital Social
só pode ser formado por
Dinheiro
Bens
NÃO
se admite a contribuição em serviços.
Será modificado somente mediante alteração do Contrato Social
Não se confunde com
patrimônio
da empresa
Os sócios contribuirão com o valor exato de suas cotas
Formação e alterações do capital social
Não
poderá ocorrer a
contribuição ficta
Os sócios respondem
solidariamente
pela efetiva contribuição do capital social
No caso de superavaliação de bens
Durante o período de 05 anos
Aumento do CS
Está condicionado à integralização do Capital social
e, depende da deliberação dos sócios
Pode ser feito de 02 formas
De forma
onerosa
, quando ingressarão novos recursos no patrimônio da sociedade,
fornecidos por aqueles que subscreverem as novas quotas
ou
gratuito
, quando se converterá parte do patrimônio da sociedade em capital social.
A redução do CS
A redução, no caso de perdas irreparáveis
só pode ser feita se o capital já estiver totalmente integralizado
sendo efetivada pela redução do valor das quotas já existentes.
Redução de capital considerado excessivo
a redução pode ser deliberada pelos sócios
mediante a devolução de parte dos valores já pagos pelos sócios,
ou pela dispensa das prestações ainda pendentes
Em face do desfalque do próprio patrimônio da sociedade
condiciona-se tal diminuição do capital social à ausência de
impugnação por parte dos credores quirografários
Havendo tal impugnação, ainda será possível a redução,
se for paga a dívida do credor impugnante, ou ao menos garantida pelo depósito judicial do valor da obrigação.
no prazo de
90 dias
contados da publicação da ata da assembleia, que deliberou tal redução
Quotas
Ao subscrever uma quota do capital social, o sócio adquire
um direito pessoal de ser sócio
e direitos patrimoniais
consistentes na participação nos lucros e no acervo social, em caso de liquidação.
Divide-se pela:
ótica da sociedade
os contingentes de bens, com os quais os sócios contribuem ou se obrigam a contribuir para funcionamento da sociedade
ótica do sócio
representam direitos e obrigações inerentes à sua condição de sócio.
Características das quotas
A cota é
indivisível
, salvo no caso de transferência.
Admite-se a divisão do CS em várias cotas
facilitando a sua transferência
ou por conta de inventário
seja através de alienação
evitando os inconvenientes que o condomínio normalmente gera.
os sócios podem ser proprietários de uma ou diversas quotas
de valores iguais ou diferentes.
Cessão das quotas
as quotas podem ser cedidas
a título oneroso, ou a título gratuito
total ou parcialmente
A cessão é livre, ou se depende da concordância dos demais sócios?
Poderão os sócios dispor no contrato social a forma da cessão das cotas
No silencio do CS
a cessão
à quem é sócio
pode ocorrer livremente, não dependendo do consentimento dos demais
à cessão
à terceiros
pode ser feita desde que
NÃO haja oposição
de sócios que representem
¼ (25%)
do capital social.
Penhora das quotas
É possível a penhora das Cotas
Efetivada a penhora:
1- Deve-se tentar em primeiro lugar garantir aos demais sócios o
direito de preferência
, adquirindo as quotas penhoradas por dividas particulares do sócio.
2- Não sendo exercida a preferência pelos sócios, a própria sociedade tem a oportunidade de adquirir as quotas, mantendo as em tesouraria.
3- Se a sociedade não quiser ou não puder adquiri-las, deve-se promover a liquidação das quotas penhoradas, excluindo de pleno direito o sócio e o pagamento de sua apuração de haveres em juízo.