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Direito Tributário (História: (Surgimento da sociedade humana ⇾…
Direito Tributário
História:
Surgimento da sociedade humana ⇾ Necessidade de uma organização no Fundo Financeiro
Primeiro tributo na época: Quinto do Pau-Brasil
Os tributos de modo geral continuavam a ser cobrados pelos rendeiros, que possuíam poderes até para prender o contribuinte em atraso com suas obrigações fiscais
Provedor-Mor da Real Fazenda tinha a função de fiscalizar e zelar pela arrecadação do dinheiro público. ⇾ Tributos ordinários e extraordinários.
O regime, no entanto, dava muita margem e evasão fiscal, fraudes e contrabando
D. João implantou medidas importantes para organizar o Brasil:
⇾ Criou o Banco do Brasil
⇾ ‘’ o Tesouro Nacional
⇾ Instituiu o uso de moedas nas transações de negócio
O uso dos tributos era de forma irresponsável e usurpadora, seu uso era para cobrir a mudança da família Real para o Brasil
Problema é que na época não havia separação fiscal de arrecadações, existiam impostos idênticos cobrados pela Corte, províncias e municípios
Com a retirada da Corte Portuguesa, o Brasil viveu sua primeira crise financeira , tendo em vista que os cofres públicos ficaram vazios e ao mesmo tempo o estado com grandes dívidas
Em março de 1824 é aclamada a primeira Constituição Política do Império do Brasil
A carta magna destacava que ninguém seria isento de contribuir para as despesas do Estado
Na época do Segundo Império, em 1842, ocorreu a criação de novos impostos, surgiu a precursora do atual IR, a contribuição extraordinária, para pessoas que recebiam vencimentos provenientes do dinheiro público
Destaca-se também a reformulação das tarifas aduaneiras, a alteração do sistema de contabilização do Tesouro, a adoção de exercício financeiro em detrimento do ano civil, no que se refere a tributos
O novo sistema tributário:
coexistência de um sistema tributário autônomo para cada unidade da federação
adoção de uma classificação jurídica dos impostos
autonomia para as entidades da federação através de impostos privativos
A Constituição de 1937, erigia o Presidente da República a autoridade máxima do estado e a quem competia sancionar, promulgar e fazer publicar toda e qualquer lei
Constituição de 1965, outorgou mais poderes ao Presidente, que passou a poder remeter ao Congresso projetos de emenda à constituição para apreciação em 30 dias, propor projetos de lei e decretar o estado de sítio
A Lei de № 5.172 de 66, dispunha sobre o Sistema Tributário Nacional, foi a provada como lei ordinária e mais tarde com o ato complementar numero 36 foi denominada Código Tributário Nacional
Constituição de 1988
Promoveu uma reestruturação do sistema tributário
1) princípios gerais da tributação que basicamente admite uma figura gênero com a denominação de tributo e seus tipos como o imposto, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e por fim as contribuições.
2) as limitações ao poder de tributar, que consagra o caráter pessoal dos impostos e o princípio da capacidade econômica de contribuinte, quando possível;
3) distribuição das competências tributarias onde encontramos o campo exato de atribuições da lei complementar, definição de tributos e de suas espécies, incluindo fato gerador, base de cálculo e contribuinte.
As limitações ao poder de tributar trazem a garantia de direitos individuais do contribuinte e vedações que o legislador infraconstitucional deve respeitar como:
princípio da legalidade
princípio da igualdade tributária
princípio da irretroatividade
princípio da anterioridade da lei
vedação de tributos confiscatórios
vedação de tributos de tráfego interestaduais e intermunicipais
vedação a diferenças tributarias em razão da procedência ou destino de bens e serviços
imunidades tributárias
vedação a anistia e remissões sem lei que a defina
Discriminação de rendas e competências tributárias :
União( II,IE,IR,IPI,ITR,IOF e IGF)
Estados e Distrito Federal( ITCMD,ICMS,IPVA )
Municípios e Distrito Federal( IPTU,ITBI,ISS
Tributo
prestação pecuniaria
compulsória
em moeda
instituído por lei
ordinária
complementar
cobrada por atividade administrativa vinculada
não sanção por ato ilícito
A atividade financeira do Estado deve ser examinada nos períodos clássicos e modernos das finanças públicas, para que possa sentir o desenvolvimento que sofreu em razão principalmente da evolução do próprio Estado e das mutações ocorridas no mundo econômico e social
No total, o Brasil teve 7 constituições
No estudo histórico do Direito Tributário, observamos que o período da regência foi bastante significativo foi bastante significativo para a fazenda publica, tendo em vista a fluência de leis que modificaram algumas formas administrativas
É um ramo autônomo do Direito
Caracterizado por suas nomas delimitadoras da ação estatal e que regula as relações entre o poder público e contribuinte
Importante lembrar que o DT apesar de autônomo, se relaciona com os demais ramos da ciência jurídica, como o direto constitucional, penal, comercial, civil, internacional, etc.