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LC 17/97 - Da Organização da Carreira dos Magistrados: Das Licenças Art.…
LC 17/97 - Da Organização da Carreira dos Magistrados: Das Licenças
Art. 271
Licença Saúde (LS)
Superior a 30 dias
Prorrogações importem licença
Período ininterrupto superior a
30 dias
Dependem de Inspeção Médica
(
a critério do Magistrado
)
Serviço do Tribunal
Órgão previdenciário do Estado
LS até 60 dias
(assim entendida a
prorrogação +30
)/Concedida via atestado médico particular do Requerente com declaração
tempo para tratamento
LS/prorrogação
Conforme laudo médico
A pedido
De ofício
Exemplo: Licença inicial por 45d - DEFERIDA -c/ 40d Juiz pede prorrogação- c/ 50 dias Juiz toma ciência do indeferimento
Esses "5 dias" extras são contados como licença
Licença gozada
dentro de 60 dias
término da anterior:
prorrogação
Prazo máximo da licença :
24 meses
Salvo doenças
:
doença em pessoa da família,
de tuberculose ativa,
alienação mental,
neoplasia maligna,
cegueira,
lepra,
paralisia ou
cardiopatia grave.
Expirado o prazo:
. Submetido a novo exame
. Aposentado se julgado inválido
$ integrais
LS/Acidente serviço/Doenças
Magistrado licenciado
não pode
atuar PÚBLICO/PRIVADO
Salvo contraindicação médica
Pode proferir decisões em processos conclusos para julgamento ou recebido visto
Concessão de LS
Pelo TJ
ao Presidente do TJ
Pelo Presidente do TJ
aos
Desembargadores
aos
Juízes
Magistrado após 2 anos de exercício
Licença de interesse particular
,
sem vencimentos
Prazos
Máximo:
24 meses
Renovação: somente após
2 anos do término