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ATENDIMENTO POLICIAL (A AUTORIDADE POLICIAL DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS…
ATENDIMENTO POLICIAL
A AUTORIDADE POLICIAL DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS DEVERÁ
GARANTIR PROTEÇÃO POLICIAL COMUNICANDO DE IMEDIATO AO MP E AO JUDICIÁRIO
ENCAMINHAR A OFENDIDA AO HOSPITAL/ IML
FORNECER TRANSPORTE PARA V´TIMA E SEUS DEPENDENTES PARA LOCAL SEGURO
SE NECESSÁRIO ACOMPANHAR A VÍTIMA PARA A RETIRADA DE SEUS PERTENCES DO LOCAL DA OCORRÊNCIA
INFORMAR A OFENDIDA DE SEUS DIREITOS
A INQUIRIÇÃO DA MULHER OBEDECERÁ AS SEGUINTES DIRETRIZES
SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA DA VÍTIMA
GARANTIA DE NENHUMA HIPÓTESE A MULHER E SEUS FAMILIARES TERÃO CONTATO COM INVESTIGADOS OU SUSPEITOS
NÃO REVITIMIZAÇÃO DA DEPOENTE
OBEDECERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO
SERÁ FEITO EM RECINTO PROJETADO PARA ESSE FIM
PODERÁ SER INTERMEDIADA POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
O DEPOIMENTO SERÁ REGISTRADO POR MEIO ELETRÔNICO/ MAGNÉTICO
DIREITO DA MULHER
ATENDIMENTO POLICIAL E PERICIAL ESPECIALIZADO
ININTERRUPTO
PRESTADOS PREFERENCIALMENTE POR POLICIAIS DO SEXO FEMININO
ADOTARÁ MEDIDAS IMEDIATAS CABÍVEIS