O autor poderá:
a) anuir com a substituição, hipótese em que deverá, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial requerendo a substituição do réu.
b) manter o réu atual e pedir a integração do indicado por ele. Teremos assim dois réus em litisconsórcio passivo. Para tanto, deverá aditar a petição inicial, no prazo de 15 dias, postulando pela integração do outro réu.