Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Capítulo 1: Prova Pericial: Noções Introdutórias (Ônus da prova (Fatos…
Capítulo 1: Prova Pericial: Noções Introdutórias
Meios de prova
Segundo o Código de Processo Civil
Prova pericial é tratada nos arts. 420 a 439
Inspeção judicial, arts. 440 a 443
Pessoas ou bens materiais
Segundo o Código Civil
Documento
Testemunha
Confissão
Presunção
Perícia
Livros Contábeis
Escrituração Contábil
Documentos Fiscais
Prova Pericial
Prova especifica processual civil
Produção da certeza jurídica
Verdade formal
Verdade a respeito dos fatos
Verdade positiva e negativa
Prova em geral
Demonstração da verdade
Verdade Real
Verdade no tocante ao direito
Soma dos fatos apurados no processo
Fatos não submetidos a prova
Impertinentes
Nada tem a ver com o que se debate
Irrelevantes
Sem possibilidade de influir no processo
Fatos Controvertidos ou controversos
Indiscutíveis
Fatos notório
Faz parte da cultura
Função da prova pericial
Fatos patrimoniais
Mostras incidência da forma jurídica
Transformar os fatos em verdade formal
Ônus da prova
Fatos Constitutivo
Constitui a relação jurídica
Fatos extintivos
Cessa a relação jurídica
Compete a quem alega
Fatos Impeditivos
Circunstâncias que impedem o processo
Fatos modificativos
Modificam sem excluir ou impedir
Modalidades da prova pericial
Vistoria
Constatar a situação de determinada coisa
Arbitramento
Envolve aspectos quantitativos e qualitativos, Fixa valor
Exame
Inspeção de pessoas ou coisas
Avaliação
Atua também na fixação de valor
Perícia Contábil
Capítulo 2; perícia Contábil
Conceitos
Meio de prova pericial
Questões patrimoniais
Gonçalves - Exame hábil
D'Áuria - Subsidios e incumbência do contador, em matérias patrimoniais e administrativas
Alberto - Instrumento técnico-científico
Santos - Meio técnico-jurídico
Modalidades
Vistoria
Constatar o estado de determinada coisa ou fato
Avaliação
Valorização ou extimação em moeda
Apuração de haveres
Liquidação de sociedades
Exame
Aálide livros e documentos
Liquidação por arbitramento
Quando inexistem elementos fáticos que possibilitem a apuração real dos valores
Liquidação por artigos
Pode envolver exame e avaliação
Quando as partes apresentam artigos de liquidação
divergentes
Objeto
Fatos ou questões patrimoniais
Caracteres especiais
Imparcialidade absoluta
Escrupulosa referência à matéria
Eficiente exame de campo
Pronunciamento adstrito à questões propostas
Limitação da matéria
Admissão
Após a especificação e justificação das provas
Ato que emana da autoridade do julgador
Resultado da análise dos fatos
Capítulo 3: Exercício da Função Pericial Contábil
Indicação do assistente técnico
Indicação
Pelos advogados da parte
Ou por ter conhecimento com a própria parte
Atividade
Antes
Preventivamente
No desenvolvimento da estratégia
Durante
Acompanhar o trabalho do perito nomeado
Participação efetiva na diligência
Depois
Quesitos suplementares
Parecer pericial sobre o conteúdo
Defensor ténico da parte
Perícia contábil em arbitragem
Câmaras de arbitrgem
Câmaras de comércio
Tribunais arbitrais
Vinculado a orgão do comércio e da indústria
O perito pode ser o próprio árbitro
Escolha do perito
Nomeação pelo magistrado
Dá-se pelo despacho saneador
Matéria fática patrimonial
Vertente arbitral
Árbitro ou tribunal arbitral determina
Vertente judicial
Magistrado avalia a necessidade
Direitos e deveres funcionais
Cumprir a função pericial
Direito de isentar-se de tal obrigação
Direito de perceber honorários
Respeitar os prazos legais
Direito de pedir prorrogação
Dar ciência às partes da produção de prova
Direito a liberdade de procedimento
Esclarecer a matéria técnica
Direito de ter independência na produção da prova técnica
Lealdade
Direito de investigar
Recusar a nomeação quando se encontra em impedimento ou suspeição
Aspectos legais e profissionais
Bacharel em Ciências Contábeis
equiparação legal
Registro no CRC
Comando legal Decreto-lei nº 9.296/46
Atribuições do profissional de contabilidade
Perícias judiciais e extrajudiciais
Revisão de balanço e de contas em geral
Verificação de haveres
Revisão permanente ou periódica de escritas
Atribuições segundo a resolução CFC nº 560/83
Avaliação Patrimonial
Fundo de comércio
Apurações patrimoniais
Apurações de haveres
Regulações judiciais e extrajudiciais
Levantamento de balanço
Perícias contábeis judiciais e extrajudiciais
Assistência patrimonial
Perfil profissional
Cultura geral e contábil profunda
Ser profissional habilitado
Ética e moral
Competência técnica
Espírito crítico
Imparcialidade
Capítulo 4: Perícia no Código de Processo Civil
Decreto-lei nº 8.570, de 1946
Alterou a forma a forma da produção de prova e o papel do perito
surgiu a figura do perito único para ambas as partes, perito individual , um para cada parte e também o perito nomeado pelo magistrado para desempate.
Código de 1973
Retorna a figura do assistente técnico
Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação
Código de 1939
Surge no âmbito do direito pátrio
Foi tratada no título VIII - Art. 208
São admissíveis em juízo todas as espécies de prova reconhecidas nas leis civis e comerciais.
A prova pericial foi tratada no capítulo VII - ART. 254
...as partes poderão formular quesitos, nos 5 dias após a nomeação do perito
Poderia ser negada de acordo com o art. 255
Quando o fato depender de testemunho comum, quando desnecessária à vista das provas, quando a verificação for impraticável.
Para realização dos exames o perito procederá livremente - art. 256
O juiz não ficará adstrito ao laudo e poderá determinar nova perícia - art. 258
Lei nº 8.952, de 1994
Veio a lume a questão do honorários do perito contador
O perito deve oferecer orçamento ou estimativa do custo do trabalho
Lei nº 10.358, de 2001
O juiz poderá nomear mais de um perito e as partes mais de um assistente técnico
Perícias mistas, que conta com participação de profissionais de outras áreas
Clarificação quanto ao prazo de entrega do parecer pericial do assistente técnico
Lei nº 8.455, de 1992
Antes eram intimados a prestar o compromisso
Depois dessa lei nem o perito tampouco o assistente técnico são obrigados a assumir o cargo
Modificações significativas
Incluiu a realização de prova em juizo
Lei nº 11.232, de 2005
Alterou dispositivos relativos a liquidação de sentença por arbitramento
Pela sentença ou pelas partes
Natureza do objeto
Liquidação por artigos
Provar fatonovo
Procedimento comum
Novo Código de Processo Civil
Lei nº 10.406, de 2002
Revoga a primeira parte do Código Comercial e aduz a esses conhecimentos que o perito contador deve ter para melhor atuar