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Resolução CNJ nº 201/2015 (5) (As práticas de sustentabilidade,…
Resolução CNJ nº 201/2015 (5)
As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas
gestão de resíduos
qualidade de vida no ambiente de trabalho
água e esgoto
sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas
energia elétrica
contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial
uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos
deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes
As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar
critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como
eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes
gêneros alimentícios.
eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos
rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável
práticas de sustentabilidade na execução dos serviços
critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010
emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município
O PLS-PJ deverá ser formalizado em processo administrativo e, para cada tema citado no art. 16, deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos
objetivo do plano de ação
detalhamento de implementação das ações
unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis
metas a serem alcançadas para cada ação
cronograma de implementação das ações
previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações
Caso o órgão ou conselho inclua outros temas no PLS-PJ, deverão ser definidos os respectivos indicadores, contendo: nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia e periodicidade de apuração