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Lei Maria da Penha (n° 11.340 de 07 de agosto de 2006) - Segurança Pública
Lei Maria da Penha (n° 11.340 de 07 de agosto de 2006) - Segurança Pública
direito à serviço especializado (profissionais capacitados) e ininterrupto realizado prioritariamente por mulheres
inquirição: salvaguardar da vítima e testemunha a integridade física, psíquica e emocional
não revitimizar com sucessivas inquirições
recinto especializado, se for o caso profissional especializado e será gravado.
garantir que não tenha contato com o agressor
autoridade policial
pode decretar afastamento do lar do agressor. aviso o juiz em até 24h que tem 24h pra manter ou revogar e avisar MP
garantir proteção policial, encaminhar (posto de saúde, iml, etc), fornecer transporte para locais seguros quando houver risco de morte, informar direitos e garantir que tire seus pertences em segurança
ação penal pública condicionada: ela pode abrir mão de reclamar ao Estado seu direito (mas só pode fazer isso antes de chegar ao juiz)
MP: titular da ação penal. tem 15 dias para promovê-la. se tiver provas pode ir direto lá
vira incondicionada se for lesão corporal (2012). estado proativo. basta ele ter notícia do crime
quando o juiz recebe a denuncia ele tem até 48h para mandar pro MP; decidir sobre as medidas protetivas de urgência (MPU) e encaminhar a denúncia até a assistência jurídica
MPU
pedidas pelo juiz, MP ou ofendida
natureza cautelar: possibilitar proteção, apurar o delito e restituição de danos
suspensão ou restrição dos direitos do agressor
pode ser 1 ou mais de 1. pode ser substituída por outra mais eficaz
sempre para proteger a vítima
exemplos: suspensão da posse ou restrição do porte de arma(exemplo: policial ir para a area adm), afastamento do lar e impedir a aproximação, o contato ou de frequentar os mesmo lugares que a vítima// restrição ou suspensão da visita dos filhos, prestação de alimentos
se houver risco da integridade física não será concedida liberdade provisória
prisão preventiva: juiz decreta. fase preliminar ou processual
ofendida: deverá ser notificada sobre atos processuais relativos ao agressor (sua assitencia juridica tb). não pode mais ser ela que entrega a intimação para o agressor
se for lesão por pessoa próxima: 3 meses a 3 anos de detenção (aumenta 1/3 se for deficiente)