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Lei Maria da Penha (1) (prevenção (5 - campanhas educativas de prevenção à…
Lei Maria da Penha (1)
finalidades: prevenir, punir e erradicar
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(3) no ambito da unidade doméstica (agregados esporádicos tb), da família (aparentados) ou em qualquer relação íntima de afeto (não precisa coabitar)
(2) baseada no genero (vulnerabilidade da mulher, fisica ou financeira, hipossuficiencia, discriminação,objetificação menosprezo etc) //// sujeito passivo: mulher (trans ainda sem posicionamento STF e STJ)/ ativo: homem (absoluto, presumido) e mulher (relativo)
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natureza lei: multidisciplinar (adm, penal, trabalhista, civil e processual)
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toda ação ou omissão que cause: lesão, dano, morte ou sofrimento físico, psicológico (ex ameaça), sexual, patrimonial e moral
prevenção
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1- integração entre poder judiciário, MP e defensoria pública
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não trata de crimes, trata de condutas que quando combinadas ao código penal pode ser crime
serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde
poder público: desenvolver políticas para garantir os direitos humanos. cabe a ele, à família e à sociedade criar as condições necessárias para o efetivo exercício desses direitos