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EXECUÇÃO FISCAL (Pode ser promovida contra: (responsável, nos termos de…
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A intimação do representante da fazenda deve ser pessoal.
Segundo STJ, não havendo representante da fazenda na comarca, é válida a intimação por carta com AR.
STJ: A ocorrência de fraude autoriza a indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal
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Segundo STJ, o prazo de 1 ano da suspensão e, o prazo prescricional subsequente, iniciam-se automaticamente quando a fazenda tem ciência da ausência de bens penhoráveis, independentemente de despacho do juiz.
Súmula STJ 559
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Súmula 558
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento de falta de indicação de CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.