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NPT aula 08 - IRPJ e a opção pelo lucro real (1 - Fato gerador e conceito…
NPT aula 08 - IRPJ e a opção pelo lucro real
1 - Fato gerador e conceito de renda e proventos.
Renda
é o produtoo do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, por exemplo: juros, aluguéis, salários, honorários, pró-labore, etc.
Proventos
referem-se aos acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. por exemplo, herança, ganhos na loteria e testamentos.
Fato gerador:
sobre a renda e provento é feita a seguinte classificação.
Disponibilidade econômica
: é a disposição de fato, ou seja, é o efetivo recebimento do dinheiro, ou, ainda, dinheiro em caixa.
Disponibilidade jurídica
: é considerado o direito à renda ou provento, ou seja, é o direito adquirido pela perspectiva desse recebimento.
Assim, contabilmente pode-se associar a disponibilidade jurídica ao princípio da competência, logo ao vender uma mercadoria a prazo passa a haver disponibilidade jurídica, ou seja, o direito de receber aquela renda.
Por outro lado, quando se recebe efetivamente o dinheiro pela venda, passa a haver a disponibilidade econômica.
Na
apuração
dos tributos sobre o lucro, o cálculo será efetuado com base na
disponibilidade econômica
.
No Brasil há incidência da
bitributação
IRPJ
CSLL
De cada R$ 100,00 arrecadados com a
CSLL
, os
estados e municípios não recebem nenhum valor,
ficando todo o dinheiro à disposição da União, para financiar a seguridade social.
De cada R$ 100,00 arrecadados do
IRPJ
, aproximadamente
R$ 50,00 são transferidos
obrigatoriamente
para estados e municípios.
2 - Formas de tributação.
2.1 - Lucro real
o lucro real é calculado a partir do lucro contábil apurado na DRE.
Adições
:Nem toda a
despesa
contábil é aceita para fins de base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Ex.
Brindes, recibos sem especificações, multas punitivas, provisões indedutíveis
: o regulamento determina que o valor gasto com essa despesa seja adicionado à base tributável.
Exclusões
: Quanto as exclusões tratam-se de
receitas
que foram contabilizadas, porém, para efeito da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não serão tributadas.
Ex.
Resultado de equivalência Patrimonial(MEP)
, ou seja, é uma receita que a empresa investidora recebe devido à sua participação societária.
Prática: Considere a
DRE
:
Com as informações contábeis descritas na DRE, o profissional da área contábil deve promover os ajustes necessários de forma extra contábil na parte A do livro de apuração do lucro real (e-Lalur), assim serão promovidas as adições e as exclusões para que se chegue ao lucro fiscal.
Adições e exclusões
O gasto com brindes e o pagamento das multas diminuiu o lucro da entidade, para ajustá-lo, precisamos adicioná-lo novamente.
Verifica-se tb uma receita de investimento de equivalência patrimonial no valor de R$ 12.800,00. Vale ressaltar que esse valor já foi tributado na empresa que distribuiu esse lucro.
Apuração de IRPJ e CSLL (lucro real)
Mesmo apurando um prejuízo contábil em sua DRE, a empresa deve elaborar os ajustes no e-Lalur conforme determinação do RIR/99. SE após esses ajustes, o prejuízo se mantiver, será denominado
"prejuízo fiscal"
Ex. Apurando um prejuízo fiscal no valor de R$ 25.000,00, referente ao prejuízo do período, será controlado na parte B do e-Lalur e sua utilização é limitada a 30% do lucro dos próximos períodos, de acordo com as regras definidas no RIR/99.
às vezes a empresa apura um prejuízo contábil e, ao efetuar os ajustes de adicções e exclusões determinadas pelo RIR/99 no Lalur, esse prejuízo contábil transforma-se em um lucro fiscal e, sobre esse lucro, haverá tributação normal, pois a base tributável para o IRPJ e CSLL na sistemática do lucro é o lucro fiscal.
Há 4 formas de apuração do lucro
lucro presumido
lucro arbitado
lucro real
Simples nacional
Itens que são equivalente
s entre as três sistemáticas, lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido.
Período de apuração
A PJ deve apurar seu lucro a cada trimestre do ano-calendário
, encerrando suas apurações e identificando o tributo a pagar em:
30 de junho
30 de setembro
31 de março
31 de dezembro
Excepcionalmente, no lucro real anual, os recolhimentos serão mensais
a título de antecipações, com fechamento anual em dezembro de cada ano-calendário.
A dualidade(trimestral e e anual) é uma faculdade que o fisco oferece ás empresas.
Nos casos de
incorporação, fusão ou cisão
, a apuração da base de cálculo e do i
mposto devido será efetuada na data do evento
.
Na
extinção
da PJ, pelo encerramento da liquidação, a apuração da
base de cálculo e do imposto devido será executada na data desse evento
.
Alíquota
A alíquota da CSLL e do IRPJ, bem como seu adicional, é idêntica nas 3 sistemáticas.
10 de adicional sobre o valor que ultrapassar R$ 20.000,00 mensais
9% CSLL
15% de IRPJ
Período de apuração e adicional
Lucro real trimestral, presumido e arbitrado.
Apuração trimestral
Adicional de IRPJ (10%) sobre a base tributável que ultrapassar R$ 60.000,00(R$ 20.000,00/mês)
Lucro real anual
Apuração mensal com antecipações mensais
Adicional de IRPJ(10%) sobre a base tributável que ultrapassar R$ 20.000,00 vezes o mês de apuração.
Ex1
. Suponha que a loja Doces Mil Folhas, tributada pelo lucro presumido, apurou uma base tributável de R$ 56.000
00 referente ao primeiro trimestre do ano corrente.
Apuração
IRPJ e CSLL
sem
adicional.
15% de IRPJ: R$ 8.400,00
10% de adicional de IRPJ: 0
Base tributável: R$ 56.000,00
9% CSLL: R$ 5.040,00
O
adicional do IR nem sempre acontece
, tudo dependerá do total da base tributável e somente se essa ultrapassar o limite estipulado em lei.
Ex 2
. A Indústria de queijos Sul de Minas Ltda, tributada pelo lucro real trimestral, apurou como resultado o valor de R$ 61.000,00.
Apuração
IRPJ e CSLL
com
adicional.
Base tributável do adicional: R$ 1.000,00
10% de adicional de IRPJ: R$ 100,00
15% do IRPJ: R$ 9.150,00
Total de IRPJ a pagar: 9.250,00
Base tributável: R$ 61.000,00
9% de CSLL: R$ 5.490,00
A empresa recolherá um Darf único de IRPJ, somando o valor de 15% mais o adicional.
A
opção por uma das formas de tributação
(real trimestral o anul ou presumido) será formalizada junto ao fisco por meio do recolhimento, do 1º Darf de imposto de renda.
Apenas as alíquotas e a forma de cálculo sobre a base tributável, incluindo a regra do adicional do imposto de renda, são idênticas nas três sistemáticas.
Os tributos que incidem sobre os lucros são:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Contribuição Social sobre o lucro líquido.