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Tomada de Preços, Habilitação prévia (Licitantes devem ser previamente…
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Habilitação prévia
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SICAF: cadastro na esfera federal; o sistema integrado permite ele seja utilizado na esfera estadual e municipal
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Cabe recurso, podendo este ter ou não efeito suspensivo
Se todas as propostas forem desclassificadas > concessão do prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova proposta
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Possíveis resultados:
- Regularidade dos atos > homologa
- Irregularidades sanáveis > saneamento > homologa
- Irregularidades insanáveis > anulação
*Art. 49, §1º: anulação não gera o dever de indenizar
**Art. 59, §ú: se o contrato for anulado o contratado fará jus a indenização se o vício se deu por culpa da Adm.
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A Adm. não está obrigada a contratar > ela pode anular, adiar ou revogar
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- Obras e serviços de engenharia
Lei 8.666/93, art. 23, I, b: até R$ 1.500.000,00
D. 9.412/18, art. 1º, I, b: até R$ 3.300.000,00
- Compras e outros serviços
Lei 8.666/93, art. 23, II, b: até R$ 650.000,00
D. 9.412/18, art. 1º, II, b: até R$ 1.430.000,00
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Art. 22, II, e §2º, Lei 8.666/93
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- Nas licitações internacionais nos valores acima mencionados
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Cabe recurso em todas as etapas, com base no direito de petição
Hipótese em que um dos classificados da licitação entra com recurso e a Adm. não lhe confere efeito suspensivo, de modo que o processo licitatório segue e é celebrado contrato com o vencedor > Julgado o recurso após a celebração deste deve-se anular a licitação e começar do "zero"