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Concorrência, Habilitação (Abertura e análise dos documentos, Resultado:
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Resultado:
- Habilitação > 3ª etapa
- Inabilitação > devolução do envelope de proposta lacrado
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Relação de documentos (rol taxativo): art. 27, Lei 8.666/93
Se todos os participantes forem inabilitados > concessão de prazo de 8 dias úteis para apresentar nova documentação
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Cabe recurso, podendo este ter ou não efeito suspensivo
Se todas as propostas forem desclassificadas > concessão do prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova proposta
Ampla publicidade
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45 dias de antecedência (art. 21, §2º, I, b)
- Melhor técnica
- Técnica e preço
- Empreitada integral
30 dias de antecedência (art. 21, §2º, II, a)
- Menor preço
- Maior lance ou oferta
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Possíveis resultados:
- Regularidade dos atos > homologa
- Irregularidades sanáveis > saneamento > homologa
- Irregularidades insanáveis > anulação
*Art. 49, §1º: anulação não gera o dever de indenizar
**Art. 59, §ú: se o contrato for anulado o contratado fará jus a indenização se o vício se deu por culpa da Adm.
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A Adm. não está obrigada a contratar > ela pode anular, adiar ou revogar
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- Obras e serviços de engenharia
L. 8.666/93, art. 23, I, c: + R$ 1.500.000,00
D. 9.412/18, art. 1º, I, c: + R$ 3.300.000,00
- Compras e outros serviços
L. 8.666/93, art. 23, II, c: + R$ 650.000,00
D. 9.412/18, art. 1º, II, c: + R$ 1.430.000,00
Dia, hora e local de entrega dos envelopes
2 envelopes lacrados:
- 1 com documentação
- 1 com proposta
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- Nas licitações internacionais nos valores acima mencionados
A possibilidade de participação no processo licitatório de empresas estrangeiras deve estar expressamente autorizado no edital
- Na alienação de bem imóvel (REGRA)
EXCEÇÃO: art. 19, Lei 8.666/93
- Se a aquisição do imóvel pela Adm. Pública tiver derivado de dação em pagamento ou de processos judiciais, poderá ser alienado através de concorrência ou leilão
Art. 22, §1º, Lei 8.666/93
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- Nas cessões (concessões) de direito real de uso de bem público
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