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NPC aula 08 - NBC PG 12 (R1) - Educação Profissional Continuada (5 -…
NPC aula 08 - NBC PG 12 (R1) - Educação Profissional Continuada
1 - NBC PG 12 (R1) - Educação Profissional Continuada
Objetivo:
aprimoramento: auditores independentes com seu devido registro no cadastro nacional de auditores independentes (CNAI) e tb na CVM.
2015 - Norma é
estendida
para
os profissionais de empresa de grande porte que são obrigadas a contratar auditoria independente
abrangendo tb toda a equipe de preparação das demonstrações contábeis e não somente aqueles que as assinam
Os profissionais enquadrados nessa regra devem obter pelo menos
40 pontos
no Programa de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
Para a obtenção da pontuação,
serão considerados:
bancas acadêmicas
orientação de tese
participação em comissões profissionais e técnicas
monografia ou dissertação
docência
publicação de artigos em jornais e revistas
reuniões técnicas
autoria e coautoria de livros
palestras
outas atividades acadêmicas
cursos
3 Campo de aplicação e obrigação dos profissionais
Profissionais:
com registro na CVM, exercendo ou não a atividade de auditoria independente
nas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC do Brasil, nas instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados e nas demais organizações que tenham em seu objeto social atividade de auditoria independente.
com inscrição no CNAI, exercendo ou não a atividade de auditoria independente.
os responsáveis técnicos pela demonstrações contábeis, ou que tenham função de chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria pela CVM, pelo BCB pela SUSEP, ou consideradas de grande porte nos termos da lei nº 11.638/2007.
Os profissionais obrigados ao cumprimento dessa norma que, por
motivos justificados
, tais como licença maternidade, enfermidades, acidente de trabalho e outras situações a critério da CEPC/CFC devidamente comprovadas,
não puderem exercer a profissão por um período superior a sessenta dias devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados
.
A
comprovação da pontuação
exigida na norma deve ser efetuada mediante a entrega do relatório a que se refere o Anexo III da NBC PG 12 (R1)
é importante lembrar que o profissional que tem
atuação no exterior
deve efetuar a comprovação das suas atividades no CRC.
5 - Conselhos Regionais de Contabilidade
Objetivos
dos CRC's:
Zelar pela proteção dos direitos da sociedade
Preservar o mercado de trabalho da érea contábil
Proteger os interesses do profissional de contabilidade
CRS's têm como responsabilidade
incentivar
a implementação de atividades de capacitação.
CRC's podem constituir CEPC.
No caso do CRC que não tiver CEPC, as atribuições serão assumidas pela Câmara de Desenvolvimento Profissional (CDP)
Há várias
atribuições
da CEPC, ou da CDP do CRC
prestar esclarecimentos quanto à aplicação da norma, de acordo com as diretrizes da CEPC/CFC
receber, dos profissionais que devem cumprir a pontuação, o relatório anual das atividades realizadas, com a devida documentação suporte
após o pedido de credenciamento, analisar e emitir parecer na reunião subsequente dos cursos, eventos ou outras atividades , proceder à atribuição de pontos para o PEPC, conforme o Anexo Ii da norma, e submeter à apreciação da CEPC/CFC depois da aprovação pela CDP e da homologação pelo plenário do CFC
efetuar a validação, no sistema de controle do PEPC, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, das informações sobre as atividades de EPC das capacitadoras.
receber os pedidos de credenciamento das instituições que almejam ser reconhecidas como capacitadoras.
Proceder ao descredenciamento de cursos e eventos que não cumprirem a norma
Os CRCs têm como responsabilidade disponibilizar na internet, até o dia
30 de abril de cada ano
, a certidão de cumprimento ou não da pontuação mínima.
4 - Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CFC)
Constituída
CFC, com a coordenação da vice-presidente de desenvolvimento profissional do CFC.
Integrantes
da CEPC/CFC
vice-presidente de Desenvolvimento Profissional dos 5 CRC's que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo .
os Diretores de Desenvolvimento Profissional das 5 Seções Regionais do IBRACON que reúnem o meio número de profissionais associados ativos
o diretor nacional de Desenvolvimento Profissional do IBRACON
4 membros contadores indicados pelo CFC aprovados pelo Plenário do CFC
vice presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC
O
mandato
dos membros da CEPC/CFC é de
dois anos
, podendo ser reeleitos.
Cabe á CEPC encaminhar aos CRC's a r
elação dos profissionais que têm a obrigatoriedade, mas que não cumpriram a pontuação mínima
exigida para efeito de abertura de processo administrativo com a justificativa.
6 - Capacitadoras
Capacitadora é a
entidade
que promove atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas desta Norma.
Entidades de especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral
Federação, Sindicatos e Associações de Classe contábil e empresarias
Instituições de Ensino Superior-IES, credenciadas no MEC
Firmas de Auditoria Independente
IBRACON
Organizações Contábeis
Acadêmia Brasileira de Ciências Contábeis- Abracicon
Fundação Brasileira de contabilidade-FBC
Órgãos Reguladores
CRCs
Empresas de grande porte, representadas pelos seus Departamentos de Treinamento, Universidades Corporativas e/ou outras designação.
Universidades e Institutos Corporativos que tenham personalidade jurídica própria.
CFC
8 - Disposições gerais
Se houver o
descumprimento
pelo profissionais com a
obrigação da pontuação
, de acordo com o disposto na NBC PG 12 (R1), isso constituirá infração ás normas profissionais de contabilidade e ao código de ética Profissional do Contador, devendo tal descumprimento ser apurado em processo administrativo no respectivo CRC
Terá como consequência a baixa do respectivo CNAI após assegurado aos auditores o direito á defesa com usa respectiva justificativa ao não cumprimento das obrigações previstas na norma.
7 - Eventos de educação profissional continuada
São considerados e
ventos de EPC as atividades
que promovam a aquisição do conhecimento, tanto na forma presencial como a distância e/ou mistas, sendo que necessariamente deve haver a aprovação pela CEPC/CFC
2 - Conceitos e objetivos
Definição
de educação profissional continuada:
á a atividade formal que tem por objetivo a
atualização e a abrangência do conhecimentos
e
competências técnicas e profissionais
, bem como a
promoção das habilidades multidisciplinares
e a
consciência
do comportamento
social
,
moral
e
ético
dos profissionais de contabilidade para que os serviços sejam prestados com qualidade, atendendo ás normas estabelecidas para o exercício da profissão.
Objetivos
da NBC PG 12 (R1)
Estabelecer
regras
para o Programa de Educação Profissional Continuada(PEPC)
Definir ações
que o CFC e os CRC's devem desenvolver a fim de
viabilizar, controlar e fiscalizar o cumprimento dessas normas
.