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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - LEI 13.146/15 (DIREITOS FUNDAMENTAIS:…
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - LEI 13.146/15
PESSOA COM DEFICIÊNCIA x PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
DEFICIÊNCIA: FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA, MENTAL E MÚLTIPLA
IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO
NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL
É UM IMPEDIMENTO PARA VIVER EM SOCIEDADE DE FORMA PLENA
EVIDENCIA MODELO SOCIAL DE AVALIA DA DEFICIÊNCIA
MOBILIDADE REDUZIDA: IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES, OBESOS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO
TEMPORÁRIA OU PERMANENTE
DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO
REDUÇÃO DA MOBILIDADE, FLEXIBILIDADE, COORD MOTORA OU PERCEPÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS:
EDUCAÇÃO
MORADIA
SAÚDE
TRABALHO
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
VIDA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CULTURA ESPORTE, TURISMO E LAZER
TRANSPORTE E MOBILIDADE
ACESSÍVEIS AO ACOMPANHANTE, EXCETO: RECEBIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
AO CONSTRUIR, REFORMAR OU RENOVAR LICENÇA, TEM-SE O DEVER DE ACESSIBILIDADE
BARREIRAS - QLQR ENTRAVE, OBSTÁCULO, ATITUDE OU COMPORTAMENTO QUE LIMITE OU IMPEÇA
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL
O GOZO
A FRUIÇÃO
E O EXERCÍCIO DOS DIREITOS
À ACESSIBILIDADE, LIBERDADE DE MOVIMENTO, EXPRESSÃO, COMUNICAÇÃO, ACESSO À INFOS...
ARQUITETÔNICAS - PRÉDIOS
TRANSPORTES - VEÍCULOS
URBANÍSTICAS - RUA/CIDADE
COMUNICAÇÃO / INFORMAÇÃO - LIBRAS
ATITUDIONAIS - DISCRIMINAÇÃO
TECNOLÓGICA - NÃO OFERTA DE TECNOLOGIA
NÃO HÁ ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM HOSPITAL, SERÁ CONDICIONADO AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO
ART. 32 - RESERVA DE HABITAÇÕES (SUBSIDIADO COM RECURSO PÚB): MÍNIMO 3 - BENEFÍCIO VALIDO UMA ÚNICA VEZ
TAF É O MESMO, PLENA CAPACIDADE PARA EXERCER A FUNÇÃO
MESMOS DIREITOS DE ADOÇÃO E FERTILIZAÇÃO, CASAMENTO, TUTELA CURATELA, UNIÃO ESTÁVEL DAS DEMAIS PESSOAS
CONSENTIMENTO DEVE SER PRÉVIO, EXCETO RISCO DE MORTE E EMERGÊNCIA (CUMPRIDO OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS)
A DISCRIMINAÇÃO DEVE TER O PROPÓSITO DE DISCRIMINAR / PREJUDICAR
PCD NÃO É OBRIGADA A FRUIR DE AÇÕES AFIRMATIVAS
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - ART. 27
COMUNIDADE ESCOLAR
SOCIEDADE
FAMÍLIA
AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUANDO NECESSÁRIA, SERÁ: COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
NÃO É PROFISSIONAL LEGALMENTE CONSTITUÍDO
ATENDENTE PESSOAL - CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS À VIDA
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - AMBIENTE ESCOLAR COTIDIANO
ACOMPANHANTE - ACOMPANHA A PCD
ART. 63 - É OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE ACESSIBILIDADE NA INTERNET
DESENHO UNIVERSAL: IDEIA DE JÁ NASCER ACESSÍVEL
TECNOLOGIA ACESSÍVEL
BASEIA-SE A CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E EM SEU PROTOCOLO FACULTATIVO