É vedado Nepotismo para cargos administrativos (SV 13 STF). Porém, a Corte Suprema já se manifestou na inaplicabilidade da vedação ao nepotismo nos casos de cargos políticos, ou seja, quando se tratar de nomeação de agentes para o exercício de cargos políticos (Ex: Ministro do Estado), não há impedimento, desde que o nomeado tenha condições técnicas para exercer o cargo a ele transferido por meio de nomeação. A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa