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Regime jurídico administrativo (Princípio da Supremacia do Interesse…
Regime jurídico administrativo
Regimes público e privado na administração pública
A opção pelo regime é feita pela CF ou pela lei.
Poderá ser regime jurídico de direito privado
nunca é integral a sua submissão ao direito privado, a adm publica não se despede de determinados privilégios
ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público
ou a regime jurídico de direito público.
A participação da adm publica na escolha do regime se da no momento da edição das leis
O que não pode é a Administração Pública, por ato próprio, optar por um regime jurídico não autorizado em lei.
Regime jurídico administrativo
É o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo
Administração Pública está numa posição privilegiada vertical, na relação jurídico-administrativa.
resume-se a duas palavras apenas:
prerrogativas e sujeições
de um lado, a
proteção aos direitos individuais
(sujeições) frente ao Estado
ii- de outro lado, a de necessidade de
satisfação dos interesses coletivos
, que conduz à outorga de
prerrogativas
e privilégios para a Administração Pública
quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo
(poder de polícia)
quer para a prestação de serviços públicos (
supremacia do interesse público sobre o particular).
é fundamental o estudo dos princípios
Eles inspiram o modo de agir de toda Administração Pública
Se baseiam na existência de limitações e prerrogativas em face do interesse publico.
Conteúdo do regime jurídico administrativo
a atuação administrativa deve se orientar pela busca do interesse público
interesse público primário
é composto pelas
necessidades da sociedade
Divide-se em dois princípios basilares
i- a
supremacia
do interesse público sobre o interesse privado;
ii- e a
indisponibilidade
do interesse público pelos administradores do Estado.
interesse secundário
é composto pela a vontade da máquina estatal
Em havendo conflitos entre os referidos interesses,
prevalecerá o interesse público primário.
Princípio da
Supremacia
do Interesse Público sobre o privado
todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas
havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão isoladamente.
A Adm possui um
poder-dever
para administrar de forma a satisfazer as necessidades da coletividade
A incorreta utilização da prerrogativa da Administração Pública pode ser
judicialmente corrigida
Habeas corpus
Mandado de Segurança
Habeas data
Princípio da
Indisponibilidade
do Interesse Público
o agente estatal
não pode deixar de atuar
quando as necessidades da coletividade assim exigirem
ao administrador não pertencem os bens da administração
portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros.