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Lei de Execução Penal - 2.4. Do Condenado e do Internado - Deveres e…
Lei de Execução Penal - 2.4. Do Condenado e do Internado - Deveres e Direitos
DEVERES
Rol
Submissão à sanção disciplinar
Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão
Indenização à vitima ou aos seus sucessores
Urbanidade e respeito com os demais condenados
Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho
Obediência ao servidor
Higiene pessoal e asseio da cela
Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença
Conservação dos objetos de uso pessoal
Execução do trabalho, das tarefas e das ordens
CONDENADO se submete às normas de execução da pena
PROVISÓRIO se aplica, no que couber aos deveres
DIREITOS
Rol
Entrevista pessoal e reservada com o advogado
Assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos
suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor
Exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, se compatíveis
Chamamento nominal
Proporcionalidade do tempo para o trabalho, descanso e recreação
suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor
Igualdade de tratamento, salvo individualização da pena
Constituição de pecúlio
Audiência especial com o diretor do estabelecimento
Previdência Social
Representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito
Atribuição de trabalho e sua remuneração
Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes
suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor
Alimentação suficiente e vestuário
Atestado de pena a cumprir,
emitido anualmente
, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária
Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo
rol exemplificativo
Ao provisório e internado (medida de segurança) se aplica no que couber
Estado responde pela omissão se preso que vinha sofrendo ameaças morrer
liberdade de contratar
médico de confiança pessoal
divergências entre o médico oficial e o particular resolvidas pelo Juiz da execução.