ue afirma que é irrelevante a denominação e demais características formais para definir qual é a espécie tributária – é aplicável tanto para a divisão tripartite (adotada pelo CTN, que divide em impostos, taxas e contribuição de melhoria) quanto para a pentapartite (adotada pela CF, que divide em impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais