Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação regime do plano de seguridade social do servidor público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais