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DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS (RESTITUIÇÃO QUANDO CABÍVEL (PODERÁ…
DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
AS COISAS APREENDIDAS NÃO PODERÃO SER RESTITUÍDAS ENQUANTO DURAREM O PROCESSO
RESTITUIÇÃO QUANDO CABÍVEL
PODERÁ SER ORDENADA PELA AUTORIDADE POLICIAL/ JUIZ
MEDIANTE TERMO NOS AUTOS
DESDE QUE NÃO EXISTA DUVIDA
DUVIDA SOBRE O DIREITO :male-judge::skin-tone-2:
O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO AUTUAR-SE EM APARTADO, ASSINANDO AO REQUERENTE PRAZO DE 5 DIAS PARA A PROVA
INCIDENTE AUTUAR EM APARTADO
SÓ A AUTORIDADE JUDICIAL RESOLVERÁ
SE AS COISAS APREENDIDAS EM PODER DE TERCEIRO DE BOA-FÉ
SERÁ INTIMADO PARA PROVAR SEU DIREITO :male-judge:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
SEMPRE OUVIDO O MP
DUVIDA SOBRE O VERDADEIRO DONO
O JUIZ REMETERÁ AS PARTES PARA JUÍZO CÍVEL
ORDENANDO O DEPÓSITO DAS COISAS
COISA FACILMENTE DETERIORÁVEIS
SERÃO AVALIADAS E LEVADAS A LEILÃO PUBLICO
DEPOSITANDO-SE O DINHEIRO APURADO
ENTREGUE A TERCEIRO QUE OS DETENHA
DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OS OBJETOS APREENDIDOS NÃO FOREM RECLAMADOS, SERÃO VENDIDOS A LEILÃO
OS INSTRUMENTOS DO CRIME CUJA PERDA EM FAVOR DA UNIÃO FOR DECRETADA, SERÃO RECOLHIDAS AO MUSEU CRIMINAL SE HOUVER INTERESSE NA SUA CONSERVAÇÃO