Da Justiça de Segunda Instância: Das Câmaras Reunidas; Das Câmaras em Geral
Câmaras Reunidas (art. 48)
Composição
- Desembargadores das Câmaras Cíveis e Criminais
-Presidência: Vice-Pres. do TJ
Funcionamento
- Presença mínima de 1/2 + 1
Competência
Ação Rescisória
- Acórdãos Câmaras Isoladas
- Sentenças de 1º grau
- Seus próprios Acórdãos
MS . HC. HD (art. 50)
- Prefeito
- Câmaras reunidas
- Secretário de Estado
- Seu Presidente
MS/HD:
competência do Pleno
Governador e Vice
Mesa Diretora e Presidência da AL
PGJ/Corregedor Geral do MP
PGE/ Defensor Público Geral
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Quais autoridades não integram as Câmaras Isoladas?
- Presidente do TJ
- Corregedor Geral de Justiça (CGJ)
Câmaras Isoladas
- Deliberação com a presença de todos os membros, inclusive o Presidente
Presidente:
- Eleito dentre seus membros
- Mandato de 2 anos
- Vedada a reeleição
- Eleição na primeira reunião ordinária que suceder a posse dos dirigentes do Tribunal
Eleição:
- Escrutínio secreto
- Em caso de empate o Presidente desempata, votando pela 2ª vez
Faltas ou impedimentos do Presidente:
- Substituído pelo mais antigo
- Distribuição dos feitos entre seus Membros, inclusive o Presidente
- Junto a cada uma, funcionará, pelo menos, 01 Procurador de Justiça
- Reuniões ordinárias das Câmaras
01 vez por semana
- Reuniões extraordinária
Quando houver convocação pelo Presidente
Secretário das Câmaras: designado pelo Presidente do TJ