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Da Justiça de Segunda Instância: Das Câmaras Reunidas; Das Câmaras em…
Da Justiça de Segunda Instância: Das Câmaras Reunidas; Das Câmaras em Geral
Câmaras Reunidas (art. 48)
Composição
Desembargadores das Câmaras Cíveis e Criminais
-Presidência: Vice-Pres. do TJ
Funcionamento
Presença
mínima
de 1/2 + 1
Competência
Ação Rescisória
Acórdãos Câmaras Isoladas
Sentenças de 1º grau
Seus próprios Acórdãos
MS . HC. HD
(art. 50)
Prefeito
Câmaras reunidas
Secretário de Estado
Seu Presidente
Quais autoridades
não integram
as
Câmaras Isoladas?
Presidente do TJ
Corregedor Geral de Justiça (CGJ)
Câmaras Isoladas
Deliberação com a presença d
e todos os membros, inclusive o Presidente
Presidente:
Eleito dentre seus membros
Mandato de
2 anos
Vedada a reeleição
Eleição na primeira
reunião ordinária
que suceder a posse dos dirigentes do Tribunal
Eleição:
Escrutínio secreto
Em caso de empate o Presidente desempata, votando pela 2ª vez
Faltas ou impedimentos do Presidente:
Substituído pelo
mais antigo
Distribuição dos feitos entre seus Membros
, inclusive o Presidente
Junto a cada uma,
funcionará, pelo menos, 01 Procurador de Justiça
Reuniões ordinárias das Câmaras
01 vez por semana
Reuniões extraordinária
Quando houver convocação pelo Presidente
Secretário das Câmaras
: designado pelo
Presidente do TJ
MS/HD
:
competência do Pleno
Governador e Vice
Mesa Diretora e Presidência da AL
PGJ/Corregedor Geral do MP
PGE/ Defensor Público Geral