Da Justiça de Segunda Instância: Das Câmaras Reunidas; Das Câmaras em Geral

Câmaras Reunidas (art. 48)

Composição

  • Desembargadores das Câmaras Cíveis e Criminais
    -Presidência: Vice-Pres. do TJ

Funcionamento

  • Presença mínima de 1/2 + 1

Competência

Ação Rescisória

  • Acórdãos Câmaras Isoladas
  • Sentenças de 1º grau
  • Seus próprios Acórdãos

MS . HC. HD (art. 50)

  • Prefeito
  • Câmaras reunidas
  • Secretário de Estado
  • Seu Presidente

MS/HD:
competência do Pleno

Governador e Vice

Mesa Diretora e Presidência da AL

PGJ/Corregedor Geral do MP

PGE/ Defensor Público Geral

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Quais autoridades não integram as Câmaras Isoladas?

  • Presidente do TJ
  • Corregedor Geral de Justiça (CGJ)

Câmaras Isoladas

  • Deliberação com a presença de todos os membros, inclusive o Presidente

Presidente:

  • Eleito dentre seus membros
  • Mandato de 2 anos
  • Vedada a reeleição
  • Eleição na primeira reunião ordinária que suceder a posse dos dirigentes do Tribunal

Eleição:

  • Escrutínio secreto
  • Em caso de empate o Presidente desempata, votando pela 2ª vez

Faltas ou impedimentos do Presidente:

  • Substituído pelo mais antigo
  • Distribuição dos feitos entre seus Membros, inclusive o Presidente
  • Junto a cada uma, funcionará, pelo menos, 01 Procurador de Justiça
  • Reuniões ordinárias das Câmaras

01 vez por semana

  • Reuniões extraordinária

Quando houver convocação pelo Presidente

Secretário das Câmaras: designado pelo Presidente do TJ