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Lei de Execução Penal - 2.3. Do Condenado e do Internado - Trabalho…
Lei de Execução Penal - 2.3. Do Condenado e do Internado - Trabalho
Finalidades
EDUCATIVA
PRODUTIVA
não está sujeito a CLT :red_cross:
OBRIGATÓRIA ao condenado :dizzy_face:
OPTATIVA ao provisório :stuck_out_tongue:
:moneybag:Remuneração:money_mouth_face:
pelo menos
3/4 do mínimo
Se for para prestar
serviço à comunidade
, não é obrigatório remunerar
O dinheiro vai para:
indenização dos danos
causados pelo crime
assistência à família
pequenas
despesas pessoais
ressarcimento ao Estado
com a manutenção, sem prejuízo das anteriores
O que sobrar:
Constituição de pecúlio
em Caderneta de Poupança
Atribuição do Trabalho
Observados os critérios de:
Oportunidades do mercado
Condição pessoal
Habilitação
Necessidades futuras
Trabalho relacionado à readaptação à sociedade
Se evita o trabalho de :forbidden:
artesanato
:forbidden:, a não ser que seja cidade turistica
Mais 60 anos podem solicitar trabalho adequado
doentes ou deficientes físicos com atividades apropriadas
Jornada
Não pode
inferior a 6
ou
superior a 8
horas
descanso aos domingos e feriados
horário especial
para os responsaveis pela conservação e manutenção do estabelecimento penal
Trabalho Externo
para presos em
regime fechado
somente em
serviço ou obras públicas
Realizadas pela
Administração Direta ou Indireta
, ou privadas, se tomar as cautelas de fuga
Máximo de
10%
dos empregados da obra
Remuneração fica a cargo da adm, entidade ou empresa empreteira
Se privada, depende de
consentimento expresso
do preso
autorizada pela direção do estabelecimento
depende de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento de
1/6 da pena
não é preciso autorização judicial
progredir para o semi-aberto não autoriza, por si só, o trabalho externo. Também precisa da autorização da Direção
Revogado se cometer crime (não precisa de processo nem condenação), punido por falta grave ou comportamento incompatível
NÃO pode se aplicar ao preso previsório!!!
convênio com a iniciativa privada, para implantação de oficinas de trabalho referentes a setores de apoio dos presídios