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suspensão da exigibilidade do CT (depósito judicial integral e em…
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art. 63 Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996
§ 2º A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
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