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Direito Penal 9 (Furto de coisa comum (Este crime consistente em subtrair…
Direito Penal 9
Furto de coisa comum
Este crime consistente em subtrair do condomínio, do co herdeiro ou do sócio, para si ou para outrem, que detenha a legitimamente da cosa comum. Não é punível a subtração de coisa comum sujo valor não exceda a cota de que o agente tenha direito
Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa
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Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente
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Furto Famélico
Ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome.
Também acontece quando alguém furta um remédio essencial para sua saúde ou um cobertor em uma noite de frio
Requisitos
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A coisa subtraída deve ser capaz de contornar, diretamente, a situação de emergência
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Ele não é um crime porque a pessoa age em estado de necessidade, ou seja, para proteger um bem jurídico mais valioso (sua vida ou a vida de alguém)
O furto famélico em tese somente para desempregados e não se aplica essa tese para pessoas empregadas e assalariadas
Furto de Uso
Configura o crime de furto comum, em que o propósito é apenas de usufruir momentaneamente da coisa em questão. O direito penal brasileiro não prevê crime no furto do uso
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Fungível é algo que se gasta, que se consome após o uso