DEFESA DO ESTADO

Sistema Constitucional das Crises

mínimo 3 Requisitos

Necessidade

Temporalidade

Obediência irrestrita aos comandos constitucionais

Estado de DEFESA

Estado de SÍTIO

136, CF

Pressupostos

grave e iminente instabilidade institucional

calamidades de grandes proporções na natureza


Locais restritos e determinados

Medidas de Exceção

mais branda do que o estado de sítio

Restabelecer a ordem pública e a paz social

Não exige autorização prévia do Congresso Nacional

Presidente da República DECRETA

ANTES ouve o

Conselho da República

Conselho de Defesa Nacional

meramente opinativo, não vincula

DEPOIS

apreciação do Congresso Nacional

maioria absoluta

dentro de 24h

10 dias para apreciar o Decreto

se em recesso - convocação Extraordinária - 5 dias

aprovação

rejeição

Não pode ser superior a 30 dias

admite única prorrogação por igual período

Se não resolver, será decretado estado de sítio

Medidas Coercitivas - regime especial

restrição de direitos e garantias fundamentais dos indivíduos

restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações

sigilo de correspondência

sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo da União pelos danos e custos decorrentes

Determinar prisão por outros motivos que não seja crime contra o Estado, por no máximo 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. VEDADA incomunicabilidade do preso.

Controle

Político

Jurisdicional

realizado pelo Congresso Nacional

apreciar e deliberar no prazo de 10 dias

irá compor Comissão por 5 membros para acompanhar e fiscalizar

controle sucessivo

Poder Judiciário

durante e depois

reprimir eventuais abusos e ilegalidade

Mandado de Segurança e Habeas Corpus

137, CF

mais grave do que o estado de defesa

legalidade constitucional extraordinária

suspensão temporária dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo

Pressupostos

comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia durante o estado de defesa

declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

Necessita de autorização prévia do Congresso Nacional

Presidente da República decreta DEPOIS de

ouvido

Conselho da República

Conselho de Defesa Nacional

autorizado pelo Congresso Nacional

10 dias

se em recesso - convocação Extraordinária - 5 dias

Maioria Absoluta

obrigatório/meramente opinativo - não vincula

Duração

grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa

não pode ser por mais de 30 dias

cada prorrogação não pode passar de 30 dias

guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

enquanto durar

as áreas abrangidas não precisam estar previamente no decreto, devendo ser ulteriormente designadas pelo Presidente.

Medidas Coercitivas

guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

comoção grave de repercussão nacional

suspensão da liberdade de reunião

busca e apreensão em domicílio

inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa e radiofusão e televisão, na forma da lei

intervenção nas empresas de serviços comuns

detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

requisição de bens

obrigação de permanência em localidade determinada

a CF não estabeleceu os limites

poderão ser mais amplas - atingindo além das autorizadas no art. 139

Controle

Político

Congresso Nacional

antes - prévia autorização

concomitante - comissão de 5 membros - fiscalizar e acompanhar a execução

controle sucessivo

Jurídico

Poder Judiciário

durante e depois

reprimir eventuais abusos e ilegalidades

Mandado de Segurança e Habeus Corpus

Forças Armadas

Segurança Pública

Marinha

Exército

Aeronáutica

Instituições permanentes e regulares

autoridade suprema do Presidente da República

defesa da Pátria

garantia dos poderes constitucionais

lei e ordem

Polícia Federal

Polícia Rodoviária Federal

Polícia Ferroviária Federal

Polícias Civis

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

Dever do Estado

Direito e Responsabilidade de todos

preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio