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RELAÇÕES JURIDICAS (Sujeitos de direito: (2 categorias: (1: Personificados…
RELAÇÕES JURIDICAS
Relações sociais que se aplicam ao Direito
Relação jurídica não é algo estático
Sujeitos de direito:
2 categorias:
1:
Personificados
a) pessoa natural/física
• (art. 2º cc)
b) pessoa jurídica
• (art. 45 + 985 cc)
• autonomia econômica e jurídica
2:
Não personificados
capacidade de direito restrita ou definida na lei
a)
entes despersonalizados
(art. 91 cc) → espólio do inventariante
b)
bichos/ animais
: (polêmica)
• é um objeto na relação jurídica (bem semovente: que se move)
• Art. 225 § 1° VII CR/88
• P.L. 2950/2019 (reconhece o animal em
alguns
casos como sujeitos e não como meros objetos)
c)
embrião
: (polêmica)
Art. 2° cc: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Teorias
:
1: Natalista:
(parte inicial art. 2° cc)
Torna-se sujeito de direito a partir do nascimento com vida
2: Concepcionista:
(parte final art. 2° cc)
Torna-se sujeito de direito quando foi concebido
3: Concepcionista moderada:
Inicia-se a pessoa no 15° dia (quando há formação do sistema nervoso central)