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AUXÍLIO RECLUSÃO (REQUISITOS (Prisão: Regime Fechado (Detenção, Reclusão),…
AUXÍLIO RECLUSÃO
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FATOR GERADOR
- Prisão do segurado:
regime fechado
CONCEITO
- Previsto aos dependentes do segurado, de baixa renda, em virtude de sua prisão em regime fechado.
Obs.: Se receber qualquer tipo de remuneração de alguma empresa, não gera auxílio reclusão para os dependentes.
Art. 80, Lei 8.213/91 e Lei 13.846/19
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VALOR
Média dos últimos 12 Salários de Contribuição
- Se a média for acima do TETO de baixa renda, não gera o auxílio.
- Se aposentado, também não gera auxílio.
DATA DE INÍCIO
Data da prisão: até 90 dias.
- Dependente menor de 16 anos (filho) - Prazo de 180 dias.
Data do requerimento: após os 90 dias.
- Dependente menor de 16 anos (filho) - Prazo de 180 dias.
DATA DE TÉRMINO
- Morte
- Segurado for colocado em liberdade.
- Quando os dependentes deixam de ser dependentes.
- Receber algum tipo de remuneração de alguma empresa.
- Se o preso fugir, pausa o pagamento; mas se for capturado, volta a receber.