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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- DESCENTRALIZADA (AUTARQUIAS (Classificação:…
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- DESCENTRALIZADA
AUTARQUIAS
P.J. Direito público- Início com vigência da lei criadora, salvo se possuir outras exigências.
Criação por lei específica, cuja iniciativa é privativa do chefe do executivo, bem como sua extinção mediante lei específica
Regra: Atos e contratos classificados com adm.
Exercício de funções próprias e típicas do Estado
Responde objetivamente
Privilégios processuais: prazo em dobro e garantia ao duplo grau obrigatório
Não são sujeitas à falência
Créditos cobrados por execução fiscal
Débitos judiciais pagos por ordem dos precatórios
Privilégios ficais (imunidade)- patrimônio, renda, serviços vinculados a sua atv. essencial
bens públicos(impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade)
Prescrição quinquenal
Servidores estatutários e concurso- reg jur. único
Classificação:
Quanto à capacidade adm.- Geográfica ou Territorial: Adm genérica. Serviço ou Institucional: adm. específica.
Quanto à estrutura- Fundacionais: Beneficia pessoas indeterminadas. Corporativas ou Associativas: Beneficia associados
Quanto ao nível federativo- Federais.Estaduais.Distritais.Municipais. *Interfederativa
Nomeação dos dirigentes é de competência do chefe do Poder Executivo
Para a nomeação pode ser exigida prévia aprovação do Senado Federal. *Segundo STF é válida norma local que requer aprovação da Assembléia Legislativa. Aprovação prévia não é exigida para exoneração
Foro judicial. Autarquia Federal: Justiça Federal. Autarquia est. e munic.: Justiça Estadual
Lide de pessoal: Servidores estatutários: JF/ JE. Empregado Público: Jtrabalhista.
AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL
Universidade Pública
Autonomia pedagógica, escolhem seus dirigentes (mandato fixo)
Agência Reguladora
Criadas com o escopo de fiscalizar, regular, normatizar a prestação de s.p por particulares (função típica de Estado)
Tem poder normativo ( disciplinar e normatizar as atv. do prestador de s.p) - natureza técnica- não podem inovar
Dirigente é nomeado por ato complexo, nomeado pelo PR com aprovação previa do Senado Federal para cumprir mandato de prazo fixo que varia de acordo com a lei da agência. Assim, ele não será exonerado ad nutum. Somente perderão o cargo por renúncia, processo adm disciplinar, cond. criminal
Prazo de quarentena- Proibição de exercer atv. na inici. privada dentro do setor vinculado- recebe remuneração integral
2 tipos: Poder de polícia; Regular atv delegadas mediante concessão, autorização ou permissão
Poder editar normas, fiscalizar, revisar e fixar tarifas, aplicar sanções, solucionar conflitos entre empresas e clientes
Agência Executiva
Autarquia comum OU Fundações ineficientes que celebra contrato de gestão com o Ministério Supervisor, ganhando status de a. executiva adquirindo vantagens,deverá ter um plano de reestruturação e desenvolvimento institucional definido no contrato. Acabando o contrato volta a ser comum
Ampliação de autonomia (orçamentária, gerencial e financeira)
Qualificação e desqualificação através de decreto pelo PR
Limite ampliado para dispensa de licitação ( 20% do valor máximo da modalidade convite)
Conselhos Profissionais
Autarquias cooperativas ou autarquia de controle
*OAB entidade sui generis
Poder de polícia/ parafiscalidade
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Quanto a natureza jurídica o STF entende que pode ser p.j de direito público pu privado a critério do ente federado matriz. Atenta-se ao fato de que a CF não deixa claro a natureza jurídica e o DL 200/1967 define como de d. privado
FDPÚBLICO: São consideradas modalidade de autarquia- Criadas/extintas por lei específica
FDPRIVADO: Criação/Extinção autorizada por lei, necessita de registro do ato constitutivo
Atividades desenvolvidas: Atividades de utilidade pública, ausente finalidade lucrativa * quando o resultado supera os custos da execução há superávit e não lucro
LC para definir áreas de atuação: Há quem entenda que se aplica ad FDPrivado e PDPúblico e outras apenas às FDPrivado pors a lei autoriza a sua criação.
Controvérsia quanto a natureza da atv.
FDPV e FDPU: atv não exclusiva do Estado
**FDPV:Atv não exclusiva do Estado; FDPU: Atv típica de estado
FDPU: Regime jurídico aplicado às autarquias;
FDPV: Regime híbrido (- prerrogativas,+limitações)
Atos de dir privado nos contratos adm
Imunidade tributária. foro judicial igual ao das autarquias
Bens provados/ Bens empregados na prestação de s.p são impenhoráveis
Concurso e vedação à acumulação
Divergência quanto à gestão de pessoal (CLT/ Regime único)
STF entendeu que o MPF deve velar pelas FPDpúblico federais (MPE- estados e muni) MPDF (distri.)
FPDprivado MP dos Estados e MPDF
EMPRESAS ESTATAIS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PÚBLICA