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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- Descentralizada (Sua…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA- Centralizada
O Estado executa as tarefas diretamente
DESCONCENTRAÇÃO
Distribuição interna por meio da divisão de competência entre os órgão de uma mesma pessoa jurídica. Decorre do Poder Hierárquico *Órgão público não possui p.j, alguns gozam de capacidade processual ativa- órgãos indep. e autônomos
Classificação dos órgãos
Quanto à estrutura- Simples: Estrutura formada por único órgão. Compostos: estrutura formada por mais órgãos
Quanto à hierarquia- Independentes: Representam o poder e não estão subordinados a ninguém. Autônomos: Subordinados aos Órgãos independentes, autonomia adm e financeira. Superiores: Sem autonomia e indep., possuem poder de decisão Subalterno: Mera execução
Quanto ao âmbito da atuação- Central: Atua em toda a extensão da p.j que é parte. Local: Atua em det. ponto da p.j
Quanto à atuação funcional- Singular: Atua por único agente. Colegiado: Atua por um colegiado de agentes.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- Descentralizada
Estado investe determinada pessoa dos necessários poderes da Adm. para exercitar atv pública ou de util. pública. Pode ocorrer de duas formas:
Para a própria ADM.- pessoas criadas para este fim
Para particulares mediante contrato adm de concessão e permissão
Gozam de p.j
Sua criação depende de lei específica
a lei cria autarquias
a lei autoriza a criação das demais, cabendo a lei comp. definir a atuação das f.p
a lei autoriza a de subs- a criação se dá com o registro dos atos const
Os entestem finalidade especificada na própria lei responsável pela criação
São submetidas ao controle finalístico pela Adm. Direta da pessoa política que estão vinculadas- Vinculação, tutela adm ou supervisão ministerial (Não é controle hierárquico)
Recurso hieráquico próprio- recurso dentro da mesma entidade
Recurso hierárquico impróprio- controle da finalidade