PREVIDÊNCIA SOCIAL ART. 201 CF/88

RPPS

Militares

Servidores públicos

Art.142,X CF/88

3.765/60

Art.40 CF/88

Lei n° 10.884/04

RGPS

Gestão INSS

Obrigatório para quem exerce atividade remunerada

Previdência complementar

Aberta LC N° 109/01

Fechada LC N° 108/01

Facultativa

Sem fins lucrativo

Bancos e seguradora

Financiamento

Direto

Indireto

Contribuições sociais

Tributos: União, Estados e Municípios

Coberturas

Doença, invalidez, morte, e idade avançada

Proteção a maternidade,especialmente à gestante

Proteção ao trabalhador em decorrência de desemprego involuntário

Salário família e auxílio reclusão para dependentes de baixa renda

Pensão por morte do segurado

Princípios e diretrizes

Valor da renda do salario mínimo

Previdência complementar facultativa

Preservação real dos benefícios

Universalidade de participação

Cálculo dos benefícios

Valor do benefício não inferior a um salário mínimo

Recebimento 28 dias antes do parto e 91 dias depois.TOTAL 120 DIAS

Instituidoras (entidades associativas)

Patrocinadoras (Empresas)

Facultativo para quem exerce atividade não remunerada