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PREVIDÊNCIA SOCIAL ART. 201 CF/88 (Coberturas (Proteção a maternidade…
PREVIDÊNCIA SOCIAL ART. 201 CF/88
RPPS
Militares
Art.142,X CF/88
3.765/60
Servidores públicos
Art.40 CF/88
Lei n° 10.884/04
RGPS
Gestão INSS
Obrigatório para quem exerce atividade remunerada
Facultativo para quem exerce atividade não remunerada
Previdência complementar
Aberta LC N° 109/01
Bancos e seguradora
Fechada LC N° 108/01
Sem fins lucrativo
Instituidoras (entidades associativas)
Patrocinadoras (Empresas)
Facultativa
Financiamento
Direto
Contribuições sociais
Indireto
Tributos: União, Estados e Municípios
Coberturas
Doença, invalidez, morte, e idade avançada
Proteção a maternidade,especialmente à gestante
Valor do benefício não inferior a um salário mínimo
Recebimento 28 dias antes do parto e 91 dias depois.TOTAL 120 DIAS
Proteção ao trabalhador em decorrência de desemprego involuntário
Salário família e auxílio reclusão para dependentes de baixa renda
Pensão por morte do segurado
Princípios e diretrizes
Valor da renda do salario mínimo
Previdência complementar facultativa
Preservação real dos benefícios
Universalidade de participação
Cálculo dos benefícios