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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL TJ-RJ (DOS DIREITOS E GARANTIAS…
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL TJ-RJ
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Emendas Constitucionais
Constituição de 88
Emendas Constitucionais de revisão
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Características dos direitos fundamentais
Limitabilidade ou relatividade
Concorrência
Universalidade
Inalienabilidade
Historicidade
Imprescritibilidade
Aplicabilidade e Eficácia dos direitos fundamentais
Eficácia vertical
Eficácia horizontal
Eficácia direta ou imediata dos direitos fundamentais
Eficácia indireta ou mediata dos direitos fundamentais
Eficácia diagonal
Classificação dos direitos fundamentais
Direitos de 2ª dimensão (ou geração)
Direitos de 3ª dimensão (ou geração)
Direitos de 1ª dimensão (ou geração)
Direitos de 4ª dimensão (ou geração)
Titulares dos direitos fundamentais
Pessoa Jurídica
Morto (de cujus)
Brasileiros e estrangeiros
Animais
Limitações dos direitos fundamentais
Limitações externas
Limitações internas(limites imanentes)
Princípio da proporcionalidade
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS COLETIVOS
Ações constitucionais ou Remédios Constitucionais
Mandado de injunção
Ação popular
Habeas Data
Mandado de segurança
Habeas Corpus
Mandado de segurança coletivo
Artigo 5º
DOS DIREITOS SOCIAIS
Do art. 6º ao 11 da CRFB/88
Moradia
Alimentação
Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados
Transporte
DA NACIONALIDADE. DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei nº 13.455/2017 (Lei de Migração)
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Art. 12, CRFB/88
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PLANO FEDERATIVO
Estados Federados
DF
União
Municípios
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Poder Executivo
DO PODER JUDICIÁRIO
Garantias do Poder Judiciário
Institucionais
Dos membros
Vedações dos membros do poder judiciário
art. 95, parágrafo único da CRFB/88
Estrutura do poder judiciário
O quinto constitucional
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
art. 101 a 103 da CRFB/88
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mínimo 33 Ministros
1/3 advogados e membros do MP
Regra do artigo 94. Órgão de classe indica 6, o Tribunal seleciona 3 e o Presidente escolhe 1, submetendo-se a sabatina pelo Senado Federal.
1/3 juízes dos TRF's e 1/3 juízes dos TJ's
Escolhidos pelo Presidente, em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, submetendo-se a sabatina pelo Senado Federal.
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
art. 106 da CRFB/88.
Juízes Federais, que figuram na 1ª instância.
Tribunais Regionais Federais (TRF's), os quais compõem a 2ª instância
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's) e a Justiça do Trabalho (art. 11 da CRFB/88).
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
art. 118 da CRFB/88
Tribunais Regionais Eleitorais
Juízes Eleitorais
Tribunal Superior Eleitoral
Juntas Eleitorais
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
art. 122 da CRFB/88
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
art. 125 e 16 da CRFB/88
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO; DA ADVOCACIA PÚBLICA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
da Advocacia
arts. 131 a 133
da Defensoria Pública
art.134
da Advocacia Pública
arts. 131 a 133
do Ministério Público
arts 127 a 130-A