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São direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua…
São direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
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salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família: com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
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proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
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assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
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proteção em face da automação, na forma da lei;
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho