FATOS JURÍDICOS
CLASSIFICAÇÃO
FATOS NATURAIS
FATOS HUMANOS OU VOLUNTÁRIOS
CONCEITO: São acontecimentos que produzem efeitos no mundo jurídico, causando o nascimento, a modificação ou a extinção da relação jurídica.
ATOS-FATOS JURÍDICOS
CONCEITO: Fato jurídico em sentido estrito.
ORDINÁRIOS
EXTRAORDINÁRIO
EX: caso fortuito e força maior.
EX: nascimento, morte, decurso do tempo.
CONCEITO: Manifestados pela vontade humana (casamento, fixação de domicílio, testamento, etc.).
ATOS JURÍDICO LÍCITOS
ATOS ILÍCITOS
CONCEITO: O elemento humano é essencial, mas os efeitos jurídicos independem da vontade da pessoa.
Não existe unanimidade entre os doutrinadores.
Atos jurídicos em sentido amplo.
CONCEITO: são aqueles que são praticados em conformidade com o ordenamento jurídico.
Ato Jurídico em sentido estrito
Negócio jurídico
Ato-fato jurídico
Atos materiais (reais)
Participações
CONCEITO: é a simples declaração de vontade, os efeitos são predeterminados por lei e são imodificáveis pelo mero consentimento das partes.
CONCEITO: É a declaração de vontade privada destinada a produzir efeitos jurídicos desejados pelos agentes. Apresenta cunho negocial e representa a livre atuação das partes em face dos efeitos jurídicos.
UNILATERAL
BILATERAL
CONCEITO: apenas uma vontade já produz efeitos.
CONCEITO: duas vontades para a produção de efeitos.
RECEPTÍCIOS
NÃO RECEPTÍCIOS
CONTRATO UNILATERAL (2 vontade e 1 obrigação)
CONTRATO BILATERAL (2 vontade e 2 obrigação)