FATOS JURÍDICOS

CLASSIFICAÇÃO

FATOS NATURAIS

FATOS HUMANOS OU VOLUNTÁRIOS

CONCEITO: São acontecimentos que produzem efeitos no mundo jurídico, causando o nascimento, a modificação ou a extinção da relação jurídica.

ATOS-FATOS JURÍDICOS

CONCEITO: Fato jurídico em sentido estrito.

ORDINÁRIOS

EXTRAORDINÁRIO

EX: caso fortuito e força maior.

EX: nascimento, morte, decurso do tempo.

CONCEITO: Manifestados pela vontade humana (casamento, fixação de domicílio, testamento, etc.).

ATOS JURÍDICO LÍCITOS

ATOS ILÍCITOS

CONCEITO: O elemento humano é essencial, mas os efeitos jurídicos independem da vontade da pessoa.

Não existe unanimidade entre os doutrinadores.

Atos jurídicos em sentido amplo.

CONCEITO: são aqueles que são praticados em conformidade com o ordenamento jurídico.

Ato Jurídico em sentido estrito

Negócio jurídico

Ato-fato jurídico

Atos materiais (reais)

Participações

CONCEITO: é a simples declaração de vontade, os efeitos são predeterminados por lei e são imodificáveis pelo mero consentimento das partes.

CONCEITO: É a declaração de vontade privada destinada a produzir efeitos jurídicos desejados pelos agentes. Apresenta cunho negocial e representa a livre atuação das partes em face dos efeitos jurídicos.

UNILATERAL

BILATERAL

CONCEITO: apenas uma vontade já produz efeitos.

CONCEITO: duas vontades para a produção de efeitos.

RECEPTÍCIOS

NÃO RECEPTÍCIOS

CONTRATO UNILATERAL (2 vontade e 1 obrigação)

CONTRATO BILATERAL (2 vontade e 2 obrigação)