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Sujeitos Processuais e Atos (Defesa (Subdividida em Autodefesa e Defesa…
Sujeitos Processuais e Atos
Introdução
Integrantes da Relação Processual:
MP
Acusado
Juiz
Obs: Esses são as partes
principais
Outras partes (acessorias): Assistente de acusação, auxiliares de justiça...)
Juiz
Causas de
Impedimento
Rol
TAXATIVO
III - Tiver funcionado como
Juiz de outra Instancia
I - Se for
defensor/advogado, órgão do MP, Autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito
:
seu
cônjuge ou parente, consanguineo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau
Obs: Informativo 940 STF (2019):
A participação de magistrado em julgamento de caso em que seu pai já havia atuado é causa de nulidade absoluta
IV - Se ele for
parte interessada
ou qualquer dos do inciso I (conjuge..)
II - Próprio Juiz houver desempenhado qualquer das funções ou servido como testemunha
Obs:
Para o caso de juizos coletivos (em tribunais)
Se houver juizes que tem parentesco igual do inciso I, estao impedidos de participar de julgamento juntos
Parentesco
Em linha colateral: Irmao, Sobrinho, Tio
Em linha reta: Pai, avo, bisavo
Suspeição
Obs:
Aqui a
Presunção de Parcialidade é relativa
, de modo que o juiz deve se declarar suspeito
No impedimento, presunção de parcialidade é absoluta, então ele nao pode agir na causa de forma alguma
Logo, se ele não se declarar suspeito, poderá atuar no caso. Mas as partes podem recusá-lo.
A suspeição tbm veda sua atuação no processo
Rol Exemplificativo
Obs: Suspeição gera nulidade relativa. Impedimento gera nulidade absoluta
Casos:
se tiver aconselhado qualquer das partes
se for
credor ou devedor, tutor ou curador
, de qualquer das partes
se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo
que tenha de ser julgado por qualquer
das partes
; (ou seja, que o juiz é alguem das partes)
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
Juiz, ou seu
CAD
(Irmão não), estiver respondendo a processo por
fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
Amigo intimo ou Inimigo Capital de qualquer parte
Obs:
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Aqui é qnd a parte quer criar a situação de inimizade para tornar um juiz suspeito
Impedimento ou Suspeição
cessados
se
Dissolução do Casamento
,
salvo sobrevindo dependentes
Mas,
sogro, padrastro, cunhado, genro ou enteado
de quem for parte no processo continuará impedido de
funcionar como juiz
Ex: Nildao continuaria impedido de ser juiz em um processo em que eu fosse parte
Princípios Importantes
Principio da
Identidade Física do Juiz
Garante que o juiz que
colhe as provas seja o mesmo que profere a sentença
No CP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença "
Principio do
Impulso Oficial
Tá associado à regularidade do processo, manter a ordem. (Juiz deve garantir isso)
MP
Independencia Funcional é o principio mais cobrado em prova
Oferecimento da Ação Penal
São necessarias 3 coisas para isso:
Devem ser colhidos elemento suficientes de
materialidade e autoria
Quem tiver legitimidade deve oferece-la (no caso, o MP)
Estado ter conhecimento do delito
Obs:
Perceber que a função do MP não é de buscar condenações, mas de zelar pela imparcialidade, defender o regime democrático e a ordem jurídica
Impedimento e Suspeição: Idem aos Juízes
Além disso, nao poderao participar se tiver parentesco do inciso I com o juiz
Promotor Natural
Ideia: Acusador escolhido ser imparcial
Obs: Ao contratio do Juiz Natural, é um principio constitucional
IMPLICITO
Acusado
Individuo passa a ser acusado qnd é oferecida denuncia ou queixa contra ele
Obs:
A impossibilidade de identificação do acusado não impede o curso da ação penal
Obs:
O direito ao silencio não se estende à qualificação/identificação
Obs: Condução Coercitiva do Acusado para interrogatório é
INCONSTITUCIONAL
Viola o Direito ao Silêncio
Defesa
Subdividida em Autodefesa e Defesa Técnica
Defesa Tecnica
Somente por Advogado
Obs: se acusado advogado, pode exercer defesa técnica para si mesmo
Obs: Se acusado não tiver defesa, juiz deve nomear uma para ele(defensor dativo);
Mas ele pode trocar de defensor a qualquer momento
Autodefesa
Exercida no Interrogatório
O acusado,
que não for pobre
, será
obrigado a pagar os honorários do defensor dativo
, arbitrados pelo juiz
Obs: O defensor dativo nomeado deve pagar multa, caso nao exerca a defesa
Obs: CPP diferencia defensor de procurador
Procurador: Advogado escolhido pelo acusado
Defensor: Nomeado pelo Juiz
O defensor não poderá abandonar o processo
senão por motivo imperioso
,
comunicado previamente o juiz
, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários
Audiencia poderá ser adiada se,
por motivo justificado
, o defensor nao puder comparecer
Se nao houver motivo justificado, nao havera adiamento, e
juiz nomeara defensor substituto
Parentes de Juiz não podem atuar como defensores do acusado
Defensor pode pedir condenação do seu cliente
Mas se ligar,
pq o Defensor tem o dever legal de buscar uma decisão benéfica a seu cliente
Ex para entender: Advogado percebe que ta dificil acusado nao ser condenado por homicidio qualificado, ai pede condenação por homicidio simples
Assistente de Acusação
É o
ofendido
que atua em conjunto com o MP em uma ação penal
Para sua admissão, o MP será ouvido previamente
A decisão sobre essa admissão ou não é
IRRECORRIVEL
Obs: O titular da AP é o MP.
A vítima nao pode questionar se o MP entender que é caso de arquivamento
Nem pode aditar a denuncia formulada pelo MP
O que pode fz
Entender que a sentenca condenatoria foi insuficiente para apenar o acusado, recorrendo para agravá-la
Intervir em todos os termos da ação penal pública
Durante Ação Penal Pública =
após recebimento da denúncia e antes do transito em julgado da sentença
Ou seja, nao pode intervir no inquerito nem na execução penal
" Ao assistente será permitido:"
Propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio"
Obs: Corréu (aquele acusado de participar da infração com o réu) não pode ser assistente de acusação
Obs Imp:
Ele pode apresentar suas próprias alegações finais,
de forma separada do MP
Segundo STJ,
Defensoria pode representar o assistente
Assistente pode intervir apenas na AP Pública, já que na privada ele é parte
Serventuários da Justiça
Aqueles que trabalham no Poder Judiciário:
Auxiliar Judiciário
Escreventes
Oficial de Justiça
Peritos
Perito: Especialista em algum assunto
Perito Não Oficial:
Nomeado pelo Juiz. Não faz parte do Estado
Obs: Esses podem ser remunerados pelo Estado
Perito Oficial:
Funcionario do Estado (concurso público)
Obs:
Ainda que não oficial, perito se submeterá a disciplina judiciária
Significado: Depois de nomeado, ganha status de funcionário público
Obs: Perito Oficial não presta compromisso pra exercer funcoes, pq ja prestou na posse.
Já o não oficial presta.
Obrigações do Perito:
Obs:
Pode haver condução coercitiva de perito
Aceitar a nomeação do juiz, sob pena de multa (salvo se tiver motivo justificavel)
Impedimento para peritos:
os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre
o objeto da perícia
Analfabetos e Menores de 21 anos
os que estiverem sujeitos à interdição temporária de direitos
Suspeição de Peritos: Idem a Juiz
Partes não podem intervir na nomeação do perito (
sem excelçao
)
Intérpretes
São para todos efeitos equiparados a Perito
Responsavel por tradução