Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos Sociais (Art. 6o da CF) (Saúde (O STF decidiu que a Administração…
-
-
Vedação ao Retrocesso
-
-
Maneira de contornar: ao extinguir um benefício social, criar outro que o compense.
-
São normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. Mas não são normas estritamente programáticas.
O Poder Judiciário tem ingerência na implementação dos Direitos Sociais pelo Legislativo e Executivo.
. Os direitos sociais não são atribuídos apenas às pessoas necessitadas. Todas as pessoas são titulares de direitos sociais.
Os direitos sociais necessitam de integração infraconstitucional para serem efetivados. E, o que não é contraditório, tem autoaplicabilidade ou aplicabilidade imediata. Esta se refere à capacidade dos direitos fundamentais de orientar a função legislativa.
o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da moradia, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes,