Sistema difuso: outorga aos juízes e tribunais o poder de afastar a aplicação da lei in concreto (CF/88, arts. 97, 102, III, a a d, e 105, II, a e b) e os novos institutos do Mandado de Segurança Coletivo, do Mandado de Injunção, do Habeas Data e da Ação Civil Pública.