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CASAMENTO (2.1 (FINALIDADES (FORMAÇÃO DA FAMÍLIA, A PROLE, FILHOS,…
2.1
FINALIDADES
FORMAÇÃO DA FAMÍLIA, A PROLE, FILHOS
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RELAÇÕES PRELIMINARES
Pegar, ficar, rolo, namoro, noivado
não é pré-contrato (é o que existe antes do contrato) (não precisa necessariamente gerar união estável ou casamento)
o noivado é promessa de casamento, promessa esponsalicia, esponsais. torna público que está pensando seriamente em se casar com a pessoa. não é obrigado a dizer sim
pode responder se cometeu um ato ilícito (abuso do direito legitimo) - depois de ter pagado e vestido e tudo mais o cara desiste ai é abuso do direito tem que ajudar a pagar etc
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O casamento que precisava de dualidade de sexo caiu por terra ADPF 132 RJ ADI 4277 DF STF 25 de outubro de 2011 Resp. 1183378 RS
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questão 2. jonas com 22 anos está habitado para todos os atos da vida civil (quinto) sua deficiência não afeta a pela capacidade para casar-se (epd, art 6, i 1550 parágrafo segundo) renata é parente de jonas, na linha colateral, em quinto grau (1594) este parentesco não tem efeito jurídico (1592)
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pra prova ter fácil a constituição, código civil, estatuto do deficiente, estatuto do idoso e esses outros
ganhando dinheiro sem trabalhar - adesivo aulas de forró - pessoas te procuram e vc recomenda pra professores e ganha uma comissão - cobrar 10 reais - se der certo eu fico com os 10 reais se ele não fechar eu devolvo os 10 reais
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QUESTÃO 1. a cf reconhece expressamente: a família matrimonial proveniente do casamento CF 226, capuz e parágrafos primeiro e segundo. a família informal, proveniente da união estável cf 226, parágrafo terceiro a família monoparental, formada por dos pais e seus filhos cf 226 parágrafo quarto
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