NCP aula 06 - NBC PG 200 - Contadores que prestam serviços (Contadores Externos)

1 - NBC PG 200 - Contadores que prestam serviços (Contadores Externos)

Os contadores externos são aqueles que prestam serviços profissionais de natureza tributária, de auditoria, de consultoria ou de perícia aos seus clientes.

O contador deve levar em consideração valores como:

a integridade

a objetividade

a boa reputação da profissão

dignidade humana

sociabilidade

Exemplos de ameaças de interesse próprio:

ter algum membro da equipe de trabalho que tenha interesse financeiro direto no cliente que está sendo auditado.

a firma de auditoria ter uma cliente significativo, ou seja, há uma forte dependência destes honorários.

algum membro da equipe de trabalho ter relacionamento comercial próprio e significativo com o cliente auditado.

o contador externo descobrir problemas significativos de membro da própria auditoria que realizou o trabalho anteriormente.

Exemplos de salvaguardas NBC PG 200

o cliente considera outras pessoas responsáveis para ratificar ou aprovar a nomeação do contador externo para realização do trabalho. Essas pessoas não podem fazer parte da administração da empresa.

o cliente tem estrutura de governança corporativa com supervisão e comunicações que atendam aos serviços da firma de auditoria.

o cliente tem confiança nos seus funcionários por considerá-los aptos para tomada de decisões gerenciais e pode ter implementado controles internos suficientes para aprovação dos trabalhos.

2 Nomeação de profissionais

Algumas condutas devem ser observadas pela firma de auditoria antes da aceitação do novo cliente, tais como:

envolvimento do cliente em prováveis atividades ilegais, como lavagem de dinheiro.

desonestidade ou práticas questionáveis de apresentação dos relatório contábeis e financeiros.

Em relação a aceitação dos trabalhos: o consultor externo deve avaliar se tem competência profissional para executá-los adequadamente.

3 Conflito de interesses.

As questões relativas aos conflitos de interesses podem surgir quando o contador externo estiver realizando um serviço profissional e criar uma ameaça à objetividade e a outros princípios éticos.

o contador não deve permitir que um conflito de interesses afete seu julgamento profissional o de negócios.

Para a identificação de potenciais conflitos de interesses, segundo a NBC PG 200, há influências de alguns fatores que devem ser observados, como:

natureza dos serviços profissionais prestados.

o tamanho da firma de auditoria

o tamanho e a natureza da base de clientes

a estrutura da firma

o número de escritórios

a localização geográfica dos escritórios

Exemplos de salvaguardas

implementados mecanismos para que não haja vazamento de informações confidenciais na prestação de serviços para dois ou mais clientes cujos interesses a respeito de determinada questão estejam em litígio.

a dissolução de uma sociedade com a segregação de equipes de trabalho separadas com políticas claras e procedimentos sobre a manutenção da confidencialidade, bem como consultar terceiros, como órgão profissional, assessoria jurídica ou outro contador.

Outro ponto a se considerado na questão de conflitos de interesses e com relação à necessidade de comunicação da natureza do conflito e das salvaguardas relacionadas.

No caso de o cliente recusar o consentimento, após a solicitação explícita por parte do contador externo, este deve:

declinar do trabalho

descontinuar os serviços profissionais

encerrar relacionamentos relevantes para eliminar a ameaça

4 - Segunda opinião

nesses casos , evem ser avaliados os fatos para que não haja contradição com o contador externo que forneceu a primeira opinião, tomando o cuidado para que não haja ameaças quanto a:

competência profissional

o devido zelo quanto ao conjunto dos fatos e documentos de suporte apresentados para emissão do julgamento profissional

Na situação em que a entidade que está solicitando a segunda opinião não informar claramente que pode haver a comunicação com o contador externo anterior que forneceu a 1º opinião, o contador externo não deve fornecer a opinião que foi solicitada.

5 honorários e outros tipo de remuneração

Uma forma de salvaguarda quanto aos honorários cotados é informar ao cliente sobre:

os termos do trabalho

o escopo

os honorário cobrados

a definição do tempo e o nível de qualificação do pessoa para a execução das tarefas contratadas.

com a emissão do devido contrato antecipado por escrito sobre a base de remuneração.

6 Divulgação comercial de serviços profissionais

O contador externo pode procurar novo trabalho por meio de propaganda com honestidade ou por outras formas de marketing, desde que não haja ameaça ao cumprimento dos princípios éticos, como:

desprestigiar a profissão

fazer propaganda enganosa e exagerada sobre serviços oferecidos.

qualificação ou experiências sem fundamentação

e fazer referências desabonadoras ou comparações infundadas como trabalho do concorrente

7 - Presentes e afins

Pode caracterizar ameaças aos princípios éticos e de interesse próprio ou de familiaridade, impactando, assim, a objetividade do trabalho, se o presente for aceito pelo contador.

8 Custódia de ativos de clientes

O contador externo não pode aceitar a responsabilidade de assumir a custódia de numerários ou outros ativos de clientes, a não ser que seja permitido por lei.

9 objetividade em todos os serviços.

Ao prestar qqr serviço profissional, o contador externo deve estar atendo se existem ameaças quanto ao cumprimento do princípio de objetividade por haver de alguma forma interesses de:

clientes

conselheiros

diretores ou empregados

relacionamento familiar ou pessoal

relacionamento comercial próximo

Salvaguardas:

retirar-se da equipe de trabalho

terminar a relação financeira ou comercial

discutir o assunto do objeto de ameaça com os níveis superiores da administração da firma de auditoria

discutir o assunto com os responsáveis pela governança do cliente.